TJBA - 0000277-87.2016.8.05.0277
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Xique-Xique
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 0000277-87.2016.8.05.0277 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Xique-xique Reu: Eliane Carlos Do Nascimento Advogado: Gilvan Andrade Da Silva (OAB:BA83390) Reu: Nazia Pereira Lima Reu: Noelma Ferreira Dos Santos Advogado: Sergio Ferreira Tamanini (OAB:DF26350) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: José Marcos Gomes Ribeiro Testemunha: Naélio Hermenegildo Da Conceição Testemunha: Rogério Rodrigues Da Silva Testemunha: Joseilson De Figueiredo Testemunha: Wylyames Da Costa Gonçalves Testemunha: Maria Da Penha Dos Santos Conceição Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000277-87.2016.8.05.0277 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ELIANE CARLOS DO NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): SERGIO FERREIRA TAMANINI (OAB:DF26350) DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que: a) a ré Eliane Carlos do Nascimento foi devidamente citada em ID. 210082424, mas não apresentou defesa no prazo legal; b) a ré Nazia Pereira Lima não foi citada, estando em local incerto e não sabido, conforme certidão de ID. 210086205; c) a ré Noelma Ferreira dos Santos também não foi citada, ID. 210087616.
Em ID. 210087616, as rés Nazia Pereira Lima e Noelma Ferreira dos Santos foram citadas por edital.
Em 21/08/2024, foi comunicada a prisão da acusada Noelma Ferreira dos Santos, ID. 459337629.
Em ID. 459533851, a acusada Noelma compareceu aos autos e requereu a revogação da prisão preventiva. É o relatório.
DECIDO. - DA RÉ ELIANE CARLOS DO NASCIMENTO A certidão de ID. 210082424 atesta que a ré Eliane Carlos do Nascimento foi devidamente citada, mas não apresentou defesa escrita no prazo legal.
Assim, considerando o fato de inexistir Defensoria Pública nesta Comarca, impõe-se a este Juízo a nomeação de advogados que atuem nesta região, como defensores dativos, os quais, não podem ser obrigados a desempenhar tal munus sem uma contrapartida, suportando o ônus decorrente da omissão estatal na ampliação do quadro da Defensoria Pública da Bahia. À vista disto, intime-se o Bel.
Gilvan Andrade da Silva, OAB/BA n.º 83.390, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a sua designação para atuar como advogado dativo no presente feito.
Caso aceite o munus, dê-se vista ao causídico pelo prazo de 10 (dez) dias, para que apresente defesa escrita apenas em relação a Eliane Carlos do Nascimento.
Intime-se o Estado da Bahia, acerca da presente decisão.
Atribuo a presente decisão força de ofício/intimação. - DA RÉ NAZIA PEREIRA LIMA Autue-se novo processo em apartado em relação à Nazia Pereira Lima, juntando-se as peças necessárias, inclusive cópia da presente decisão. - DA RÉ NOELMA FERREIRA DOS SANTOS Cite-se a ré para apresentar defesa no prazo de 10 dias, através de carta precatória.
Intime-se o Advogado da acusada para proceder a autuação do pedido de revogação da prisão preventiva em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual nestes fólios.
Expedientes necessários.
Xique-Xique/BA, 26 de agosto de 2024.
EUCLIDES DOS SANTOS RIBEIRO ARRUDA Juiz de Direito Designado -
15/07/2022 13:10
Decorrido prazo de ELIANE CARLOS DO NASCIMENTO em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 13:13
Juntada de Petição de citação
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28/06/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 13:10
Juntada de Petição de citação
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28/06/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 13:08
Juntada de Petição de citação
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28/06/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 09:09
Expedição de citação.
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27/06/2022 09:06
Expedição de citação.
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27/06/2022 08:48
Expedição de citação.
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13/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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13/06/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:54
Comunicação eletrônica
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09/06/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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02/06/2022 12:33
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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18/02/2022 23:01
Devolvidos os autos
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15/02/2021 12:46
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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15/07/2016 11:24
DOCUMENTO
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15/07/2016 11:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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