TJBA - 8003113-50.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8003113-50.2024.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Almeida & Cruz Ltda Advogado: Filipe Edy Souza De Sa (OAB:BA41667) Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:BA25945) Embargante: Paulo De Tarso Pereira De Almeida Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:BA25945) Advogado: Filipe Edy Souza De Sa (OAB:BA41667) Embargante: Maria Das Gracas Cruz De Almeida Advogado: Filipe Edy Souza De Sa (OAB:BA41667) Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:BA25945) Embargante: Raquel Cruz De Almeida Advogado: Filipe Edy Souza De Sa (OAB:BA41667) Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:BA25945) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003113-50.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: ALMEIDA & CRUZ LTDA e outros (3) Advogado(s): JONAS BENICIO DE SOUZA NETTO (OAB:BA25945), FILIPE EDY SOUZA DE SA (OAB:BA41667) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DECISÃO Determinada a apresentação de documentos atualizados para aferição da sua condição econômica (última declaração de IR, 3 últimos contracheques e extratos bancários de todos os bancos referentes aos últimos 3 meses), possibilitando a análise do pedido de gratuidade, os embargantes permaneceram inertes.
Desta forma, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Intimem-se os embargantes para que recolham as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
28/08/2024 10:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/08/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:24
Gratuidade da justiça não concedida a ALMEIDA & CRUZ LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-86 (EMBARGANTE).
-
19/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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09/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ALMEIDA & CRUZ LTDA em 24/04/2024 23:59.
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09/06/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO PEREIRA DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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09/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CRUZ DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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09/06/2024 03:25
Decorrido prazo de RAQUEL CRUZ DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:56
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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07/04/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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