TJBA - 8041785-16.2022.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:31
Expedição de sentença.
-
08/07/2025 09:31
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:04
Expedição de despacho.
-
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:41
Expedição de despacho.
-
10/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 14:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59.
-
29/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 19:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/10/2024 19:03
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
18/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 22:17
Expedição de despacho.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8041785-16.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manuela Costa Oliveira Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8041785-16.2022.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: MANUELA COSTA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos… Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - INSS para se manifestar acerca da petição juntada em Id 457854212, comprovando o cumprimento da tutela de urgência deferida na sentença proferida nos presentes autos, sob pena de vir a ser arbitrada multa diária para o caso de descumprimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 2 de setembro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
07/10/2024 12:51
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8041785-16.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manuela Costa Oliveira Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8041785-16.2022.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: MANUELA COSTA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos… Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - INSS para se manifestar acerca da petição juntada em Id 457854212, comprovando o cumprimento da tutela de urgência deferida na sentença proferida nos presentes autos, sob pena de vir a ser arbitrada multa diária para o caso de descumprimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 2 de setembro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
02/09/2024 21:44
Expedição de despacho.
-
02/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 15:10
Decorrido prazo de MANUELA COSTA OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:56
Expedição de sentença.
-
17/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 22:32
Decorrido prazo de MANUELA COSTA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:20
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
20/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/02/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:01
Decorrido prazo de MANUELA COSTA OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
30/06/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:59
Expedição de ato ordinatório.
-
28/06/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 14:04
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 11:08
Expedição de despacho.
-
22/06/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 17:36
Decorrido prazo de MANUELA COSTA OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:20
Expedição de despacho.
-
21/03/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 11:20
Decorrido prazo de MANUELA COSTA OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59.
-
12/10/2022 19:36
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
12/10/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
16/09/2022 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 06:38
Decorrido prazo de MANUELA COSTA OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:22
Decorrido prazo de MANUELA COSTA OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:11
Publicado Certidão em 03/08/2022.
-
02/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
17/08/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 15:41
Expedição de Alvará.
-
02/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 05:26
Decorrido prazo de MANUELA COSTA OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 11:26
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
18/04/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 15:35
Expedição de decisão.
-
11/04/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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