TJBA - 8110650-28.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 23:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 21/10/2024 23:59.
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25/03/2025 15:20
Baixa Definitiva
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25/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8110650-28.2021.8.05.0001 Restauração De Autos Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joao Bosco De Souza & Cia Ltda - Me Advogado: Isabela Gomes Moura Dos Santos (OAB:BA62677) Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Reu: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL n. 8110650-28.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOAO BOSCO DE SOUZA & CIA LTDA - ME Advogado(s): ISABELA GOMES MOURA DOS SANTOS (OAB:BA62677), RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422) REU: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA MASSA FALIDA DE JOÃO BOSCO DE SOUZA E CIA LTDA, sociedade empresária sem sede, representada por seu Síndico e advogado, bel.
Renato dos Humildes, OAB/BA 14422, CPF 018910575-53, requer a restauração de autos do processo nº 0054207-48.2011.8.05.0001, processo de execução que lhe move o MUNICIPIO DE SALVADOR.
Junta documentos.
O feito foi originalmente distribuído perante a 5ª Vara Cível e Comercial, juízo que determinou a redistribuição para esta vara, id. 145511536.
Despacho de id. 193245114 determinou a citação do Município de Salvador.
Despacho de id. 408031602 determinou a intimação do Município de Salvador para informar interesse no prosseguimento do feito.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando os autos em que o requerente busca a restauração, processo de nº 0054207-48.2011.8.05.0001, nota-se que o feito foi extinto, com resolução de mérito, em razão de pagamento, nos termos da sentença de id. 389510761.
Consta, ainda, uma segunda sentença, id. 440267257, extinguindo o feito em razão de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia) e PGM-SALVADOR (Procuradoria Geral do Município de Salvador).
De todo modo, aquele processo foi arquivado definitivamente em 23/04/2024, o que evidencia a perda de objeto do presente expediente.
Impõe-se, assim, o não conhecimento do presente pedido de restauração, extinguindo-se este processo sem resolução do mérito.
P.I.
Após arquive-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
29/08/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 22:41
Cominicação eletrônica
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29/08/2024 22:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
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07/10/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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01/10/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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04/09/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 02:11
Conclusos para decisão
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22/06/2022 03:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 06:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 23/05/2022 23:59.
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27/04/2022 20:15
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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27/04/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 08:28
Expedição de despacho.
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20/04/2022 12:44
Expedição de Carta.
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20/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 18:04
Conclusos para despacho
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02/12/2021 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/11/2021 03:54
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE SOUZA & CIA LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:54
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 05/11/2021 23:59.
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27/10/2021 21:18
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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27/10/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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06/10/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 13:30
Declarada incompetência
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04/10/2021 11:45
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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