TJBA - 8000499-15.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8000499-15.2022.8.05.0274 AUTOR: WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME RÉU: ALINE DURAES PEREIRA O ordenamento processual admite a extinção do processo, sem apreciação do mérito quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa, em atenção ao que dispõe o art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 21 de maio de 2025.
Pedro Halley Maux Lopes Juiz de Direito Auxiliar (Assinado Eletronicamente) -
26/05/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501704875
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26/05/2025 08:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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24/02/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 02:44
Decorrido prazo de WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 16:41
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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17/11/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
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30/11/2023 04:03
Decorrido prazo de WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:03
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:02
Decorrido prazo de WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:02
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 20:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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29/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 20:11
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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29/11/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8000499-15.2022.8.05.0274 Petição Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Watson Luiz Correia De Melo - Me Advogado: Natalia Oliveira (OAB:BA46993) Requerido: Aline Duraes Pereira Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000499-15.2022.8.05.0274 - PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME REQUERIDO: ALINE DURAES PEREIRA Intima-se a parte autora a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do Aviso de Recebimento retro, informando o endereço correto e atualizado do réu, para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista, 27 de outubro de 2023.
LEIDIANA CUNHA DA SILVA SANTOS, Técnico Judiciário. -
27/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 11:16
Juntada de informação
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22/09/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 23:36
Decorrido prazo de WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:12
Juntada de informação
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17/06/2023 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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17/06/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:14
Juntada de informação
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06/03/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 15:10
Expedição de Carta.
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31/12/2022 19:34
Decorrido prazo de WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME em 29/09/2022 23:59.
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28/12/2022 20:50
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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28/12/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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29/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 07:54
Decorrido prazo de WATSON LUIZ CORREIA DE MELO - ME em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2022 09:20
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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16/04/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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12/04/2022 07:18
Expedição de Informações.
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05/04/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:40
Conclusos para despacho
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18/01/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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