TJBA - 8000479-78.2018.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:40
Expedição de intimação.
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21/03/2025 09:58
Expedição de citação.
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21/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 05:18
Decorrido prazo de BRUNO MASCARENHAS DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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14/03/2025 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 04/11/2024 23:59.
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21/09/2024 09:02
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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21/09/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA DESPACHO 8000479-78.2018.8.05.0075 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Encruzilhada Exequente: Eletrica Radiante Materiais Eletricos Ltda - Epp Advogado: Rita De Cassia Almeida Do Carmo (OAB:GO31267) Executado: Municipio De Encruzilhada Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000479-78.2018.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EXEQUENTE: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP Advogado(s): RITA DE CASSIA ALMEIDA DO CARMO (OAB:GO31267) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento das partes e dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam ass partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos.
Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 28 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
03/09/2024 10:54
Expedição de citação.
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02/09/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
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17/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:18
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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05/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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29/05/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:33
Conclusos para despacho
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24/11/2021 12:33
Expedição de citação.
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16/06/2021 22:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 14/06/2021 23:59.
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02/06/2021 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 13:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/11/2020 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2020 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2020 11:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/11/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 10:04
Conclusos para despacho
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12/09/2018 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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