TJBA - 8000348-73.2016.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 30/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ROSA HELENA SOARES SAMPAIO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:04
Decorrido prazo de ADRIANA BARTILOTTI ANSELMO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2025 21:50
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
13/04/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
13/04/2025 21:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
13/04/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
13/04/2025 21:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
13/04/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:00
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 17:14
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2024 18:56
Decorrido prazo de MARCELLY FERREIRA FARIAS em 01/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:56
Decorrido prazo de ADRIANA BARTILOTTI ANSELMO em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
19/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:40
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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09/09/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
09/09/2024 19:39
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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09/09/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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09/09/2024 19:39
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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09/09/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000348-73.2016.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Interessado: Irenio Santana De Oliveira Advogado: Marcelly Ferreira Farias (OAB:BA18231) Advogado: Adriana Bartilotti Anselmo (OAB:BA22487) Interessado: Transoares Transportes Urbanos Ltda. - Epp Advogado: Rosa Helena Soares Sampaio (OAB:BA14304) Interessado: Municipio De Sao Goncalo Dos Campos Advogado: Lais Gomes De Aragao Pontes (OAB:BA22105) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000348-73.2016.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) - Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: IRENIO SANTANA DE OLIVEIRA REU: TRANSOARES TRANSPORTES URBANOS LTDA. - EPP, MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) proposta por IRENIO SANTANA DE OLIVEIRA em face de TRANSOARES TRANSPORTES URBANOS LTDA. - EPP e outros, devidamente qualificados na inicial.
Assevera o requerente que foi contratado na data de 06/06/2011 pela 1ª Requerida para efetuar o transporte escolar dos estudantes da rede de ensino do 2º Requerido, percebendo pela prestação de serviço o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) mensais.
Busca a parte autora o recebimento da importância de R$ 53.153,11 (cinquenta e três mil reais e onze centavos) proveniente da venda de produtos da marca Natura efetuada ao acionado e não quitada pelo mesmo.
Juntou documentos e procuração.
Determinada a inclusão em pauta de audiência, a mesma restou infrutífera Id. 8261108.
Citados, TRANSOARES TRANSPORTES URBANOS LTDA apresentou contestação Id. 8557275, arguiu preliminares e pediu a improcedência do pedido.
Juntou documentos Id. 8557365 - Pág. 1 e seguintes.
Bem como o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Id. 8569907, arguiu preliminares e pediu a improcedência do pedido.
Réplica apresentada Id. 74843796.
Requereu a parte autora produção de prova oral Id. 294668589.
Despacho designando audiência de instrução, Id. 390897228.
Ausentes o autor e eventuais testemunhas na assentada, Id. 440434465.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e decido.
O autor não compareceu a audiência de instrução, bem como eventuais testemunhas, sequer justificou sua ausência.
Tenho que é patente o desinteresse na produção da prova oral.
Impõe-se o julgamento do feito, na situação processual em que se encontra, pois, com base no art. 330, I do CPC, inexistem provas outras a serem produzidas, suficientes as que se encontram nos autos.
In casu, não logra a autora demonstrar minimamente o fato constitutivo do seu direito.
Note-se que a parte autora não juntou qualquer documento que comprove suas alegações, nem mesmo indicou testemunha para depor a seu favor.
O que lhe competia nos termos dos art. 370, I do CPC, comprovar o fato constitutivo de seu direito.
Ao seu turno TRANSOARES TRANSPORTES URBANOS LTDA, juntou vasta documentação, inclusive comprovantes de diversos pagamentos Id. 8557410 - Pág. 1/10 à Id.8557482 - Pág. 3.
Não há nenhuma prova nos autos da legitimidade passiva do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, de igual sorte competia comprovar nos termos dos art. 370, I do CPC, o fato constitutivo de seu direito.
DecisãoPublicado em 20/06/2024 Inteiro Teor EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE BARRO PRETO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA INSUFICIENTE A COMPROVAR ATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR...
No que concerne à alegada infringência aos arts. 355 e 370 , do CPC , assentou-se o aresto recorrido nos seguintes termos: Assim, em sendo o réu um ente público, impende ao juiz da causa verificar as provas...
Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, contrariedade aos arts. 355 , 370 e 492 , do Código de Processo Civil.
A autora não logrou êxito em provar minimamente o fato constitutivo do seu direito, não restando outro caminho senão a improcedência da ação.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20% do valor da causa.
Contudo, em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita, tais pagamentos ficam suspensos nos termos do art. 98, §3º da Lei 13.105/15.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 14 de agosto de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
29/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:43
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 15:08
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2024 23:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 23:27
Decorrido prazo de ROSA HELENA SOARES SAMPAIO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 20:36
Decorrido prazo de ADRIANA BARTILOTTI ANSELMO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 20:36
Decorrido prazo de MARCELLY FERREIRA FARIAS em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 16:03
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 18/04/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Termo de audiência
-
26/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 14:48
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 18/04/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
26/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:16
Decorrido prazo de ROSA HELENA SOARES SAMPAIO em 25/11/2022 23:59.
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14/06/2023 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 19/12/2022 23:59.
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02/06/2023 19:49
Decorrido prazo de ADRIANA BARTILOTTI ANSELMO em 25/11/2022 23:59.
-
01/06/2023 21:54
Decorrido prazo de MARCELLY FERREIRA FARIAS em 25/11/2022 23:59.
-
31/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 16:21
Expedição de intimação.
-
25/05/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 21:04
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR realizada para 10/11/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
04/11/2022 02:04
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
04/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 01:48
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
01/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 13:57
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
31/10/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
11/10/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:05
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR redesignada para 10/11/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
11/10/2022 07:56
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR designada para 10/11/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
11/10/2022 07:54
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 07:49
Expedição de intimação.
-
11/10/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 03:15
Decorrido prazo de ADRIANA BARTILOTTI ANSELMO em 26/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 01:44
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
11/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 07:43
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
10/11/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 03:07
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
10/11/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
29/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 12:09
Expedição de intimação.
-
29/10/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 13:12
Expedição de intimação.
-
21/10/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 18:04
Expedição de intimação.
-
18/03/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:27
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/10/2020 06:08
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
19/10/2020 06:08
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
23/09/2020 22:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2020 12:17
Decorrido prazo de MARCELLY FERREIRA FARIAS em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 12:17
Decorrido prazo de ADRIANA BARTILOTTI ANSELMO em 15/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 06:26
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
25/06/2020 06:26
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 16:11
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/10/2019 03:29
Decorrido prazo de MARCELLY FERREIRA FARIAS em 07/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 14:18
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2017 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2017 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2017 11:23
Decorrido prazo de TRANSOARES TRANSPORTES URBANOS LTDA. - EPP em 28/09/2017 08:50:00.
-
04/10/2017 10:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 28/09/2017 08:50:00.
-
25/09/2017 09:58
Audiência conciliação designada para 28/09/2017 08:50.
-
02/09/2017 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA BARTILOTTI ANSELMO em 01/09/2017 23:59:59.
-
02/09/2017 01:14
Decorrido prazo de MARCELLY FERREIRA FARIAS em 01/09/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2017 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2017 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2017 00:27
Publicado Intimação em 10/08/2017.
-
10/08/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 15:11
Expedição de citação.
-
08/08/2017 15:11
Expedição de citação.
-
08/08/2017 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 10:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2017 10:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2016 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2016
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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