TJBA - 8033738-24.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8033738-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daniela Prisila Silva Goes De Oliveira Borges - Me Advogado: Mauricio Amorim Dourado (OAB:BA23846) Reu: Condominio Civil Shopping Center Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324) Reu: Consorcio Empreendedor Do Shopping Paralela Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8033738-24.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO DANIELA PRISILA SILVA GOES DE OLIVEIRA BORGES - ME POLO PASSIVO REU: CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER, CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, em Réplica à contestação apresentada no ID. 453574752, e documentos que a acompanham.
Salvador/BA, 03 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06, por: MARIA DE FÁTIMA DA CRUZ Servidora Autorizada 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
03/09/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 16:18
Expedição de carta via ar digital.
-
27/05/2024 16:18
Expedição de carta via ar digital.
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24/11/2023 01:46
Decorrido prazo de DANIELA PRISILA SILVA GOES DE OLIVEIRA BORGES - ME em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:46
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:38
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
31/10/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 10:00
Outras Decisões
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11/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
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07/08/2022 04:40
Decorrido prazo de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA em 27/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:08
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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13/07/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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08/07/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 21:52
Outras Decisões
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16/08/2021 15:35
Juntada de Acórdão
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16/06/2021 14:04
Conclusos para despacho
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16/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:26
Decorrido prazo de DANIELA PRISILA SILVA GOES DE OLIVEIRA BORGES - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 14/10/2020.
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16/11/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2020 07:41
Conclusos para decisão
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26/06/2020 13:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/04/2020 20:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2020 16:36
Declarada incompetência
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05/04/2020 17:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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