TJBA - 8000979-31.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:22
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000979-31.2022.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] Autor: SAMUEL MOREIRA SOUZA Réu: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIFICO a TEMPESTIVIDADE dos Embargos de Declaração de ID. 496567206 opostos pela parte autora, haja vista o prazo ter dado início em 14/04/2025 e término em 18/04/2025, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) em data de 15/04/2025.
Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a oposição do referido recurso pela parte autora, fica intimada a parte embargada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santo Antônio de Jesus (BA), 8 de maio de 2025.
Eu, Bruno Miguel Amaral dos Santos, Estagiário de Direito, o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
27/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:58
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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05/05/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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15/04/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:17
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 21:43
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:58
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:58
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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17/12/2024 20:47
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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16/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:01
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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14/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8000979-31.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Samuel Moreira Souza Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Kontik Franstur Viagens E Turismo Ltda Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000979-31.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: SAMUEL MOREIRA SOUZA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176) DECISÃO PASSO A SANEAR o processo, a teor do que preconiza o art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, assim como o réu foi regularmente citado, inexistindo irregularidades, estando, portanto, o processo em ordem, pelo que declaro o feito SANEADO.
E, tratando-se no caso de questão de direito, comprovada por documento, não há necessidade de produção de outras provas.
Digas as partes sobre proposta de acordo, formalizando nos autos, se for o caso.
Voltem-me conclusos para o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, I do CPC, devendo os autos serem incluídos no fluxo respectivo a fim de que seja julgado de acordo com a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 02 de setembro de 2024.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
02/09/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 19:40
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 19:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 20:58
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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16/09/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 20:57
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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16/09/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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04/09/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
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09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/07/2023 23:59.
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09/08/2023 04:05
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:36
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 17:03
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 10/03/2023 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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10/03/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
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16/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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10/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 14:33
Expedição de Carta.
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06/12/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:38
Audiência Audiência CEJUSC designada para 10/03/2023 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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19/07/2022 11:03
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 19/07/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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26/06/2022 08:15
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA SOUZA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 08:45
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA SOUZA em 22/06/2022 23:59.
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29/05/2022 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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29/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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28/05/2022 03:51
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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28/05/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 13:40
Expedição de Carta.
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26/05/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 08:46
Audiência Audiência CEJUSC designada para 19/07/2022 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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25/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:31
Conclusos para decisão
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27/04/2022 04:42
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA SOUZA em 25/04/2022 23:59.
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06/04/2022 06:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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06/04/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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01/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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