TJBA - 0046429-27.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0046429-27.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Bomfim Dos Santos Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125) Advogado: Caina Pacheco Pereira Nunes (OAB:BA62335) Autor: Arla Cristiane Coqueiro Advogado: Caina Pacheco Pereira Nunes (OAB:BA62335) Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125) Reu: Municipio De Salvador Reu: Rildo Dos Santos E Santos Advogado: Marcia Santos Sampaio (OAB:BA11722) Reu: Sucom - Superintendencia De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio De Salvador Advogado: Paulo Raoni Dos Santos Andrade Mamedio (OAB:BA29669) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Reu: Cleonice Gomes Dos Santos Advogado: Marcia Santos Sampaio (OAB:BA11722) Reu: Manoel Antonio Marcolino Advogado: Marcia Santos Sampaio (OAB:BA11722) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0046429-27.2011.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO BOMFIM DOS SANTOS, ARLA CRISTIANE COQUEIRO Advogado(s) do reclamante: SUZELMA ARAUJO DE SANTANA, CAINA PACHECO PEREIRA NUNES #REU: MUNICIPIO DE SALVADOR, RILDO DOS SANTOS E SANTOS, SUCOM - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNICIPIO DE SALVADOR, CLEONICE GOMES DOS SANTOS, MANOEL ANTONIO MARCOLINO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes recorridas: Cleonice Gomes dos Santos, Rildo dos Santos e Santos e Manoel Antonio Marcolino, através de sua advogada, Bela.
Márcia Santos Sampaio, OAB/BA 11722, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.
Salvador-BA, 22 de outubro de 2024.
ADRIANA CIDREIRA PEIXOTO OLIVEIRA Servidor(a) Autorizado(a) -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0046429-27.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Bomfim Dos Santos Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125) Advogado: Caina Pacheco Pereira Nunes (OAB:BA62335) Autor: Arla Cristiane Coqueiro Advogado: Caina Pacheco Pereira Nunes (OAB:BA62335) Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125) Reu: Municipio De Salvador Reu: Rildo Dos Santos E Santos Advogado: Marcia Santos Sampaio (OAB:BA11722) Reu: Sucom - Superintendencia De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio De Salvador Advogado: Paulo Raoni Dos Santos Andrade Mamedio (OAB:BA29669) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Reu: Cleonice Gomes Dos Santos Advogado: Marcia Santos Sampaio (OAB:BA11722) Reu: Manoel Antonio Marcolino Advogado: Marcia Santos Sampaio (OAB:BA11722) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0046429-27.2011.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO BOMFIM DOS SANTOS, ARLA CRISTIANE COQUEIRO Advogado(s) do reclamante: SUZELMA ARAUJO DE SANTANA, CAINA PACHECO PEREIRA NUNES #REU: MUNICIPIO DE SALVADOR, RILDO DOS SANTOS E SANTOS, SUCOM - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNICIPIO DE SALVADOR, CLEONICE GOMES DOS SANTOS, MANOEL ANTONIO MARCOLINO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Município de Salvador para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.
Salvador-BA, 22 de outubro de 2024.
ADRIANA CIDREIRA PEIXOTO OLIVEIRA Servidor(a) Autorizado(a) -
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0046429-27.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Bomfim Dos Santos Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125) Autor: Arla Cristiane Coqueiro Reu: Municipio De Salvador Reu: Manoel Antonio Marcolino Advogado: Marcia Santos Sampaio (OAB:BA11722) Reu: Rildo Dos Santos E Santos Advogado: Marcia Santos Sampaio (OAB:BA11722) Reu: Sucom - Superintendencia De Controle E Ordenamento Do Uso Do Solo Do Municipio De Salvador Advogado: Paulo Raoni Dos Santos Andrade Mamedio (OAB:BA29669) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Reu: Cleonice Gomes Dos Santos Advogado: Marcia Santos Sampaio (OAB:BA11722) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0046429-27.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO BOMFIM DOS SANTOS e outros Advogado(s) do reclamante: SUZELMA ARAUJO DE SANTANA RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros (4) Advogado(s) do reclamado: MARCIA SANTOS SAMPAIO, PAULO RAONI DOS SANTOS ANDRADE MAMEDIO, JONAS FERRAZ MAIA DESPACHO Intimem-se as partes rés para que se manifestem acerca do pedido de devolução de prazo, formulado pelos demandantes na petição retro, para interposição de recurso em face da sentença de Id. 74029117.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 30 de maio de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
14/07/2022 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:36
Decorrido prazo de SUZELMA ARAUJO DE SANTANA em 06/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:36
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS SAMPAIO em 06/07/2022 23:59.
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27/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:00
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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09/06/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 14:59
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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09/06/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 18:54
Expedição de intimação.
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06/06/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
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25/01/2022 02:30
Decorrido prazo de ARLA CRISTIANE COQUEIRO em 21/01/2022 23:59.
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24/01/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 10:37
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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12/12/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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09/12/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 14:35
Conclusos para decisão
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18/09/2020 01:12
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/01/2020 00:00
Petição
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16/01/2020 00:00
Recebimento
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03/12/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Publicação
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05/04/2019 00:00
Recebimento
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27/03/2019 00:00
Improcedência
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01/11/2016 00:00
Petição
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01/11/2016 00:00
Petição
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15/05/2015 00:00
Petição
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20/03/2015 00:00
Recebimento
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18/03/2015 00:00
Recebimento
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16/12/2014 00:00
Mandado
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28/11/2014 00:00
Publicação
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25/11/2014 00:00
Recurso extraordinário
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26/05/2014 00:00
Petição
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26/05/2014 00:00
Petição
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26/05/2014 00:00
Petição
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22/04/2014 00:00
Recebimento
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10/04/2014 00:00
Publicação
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07/04/2014 00:00
Petição
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07/04/2014 00:00
Petição
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19/03/2014 00:00
Mandado
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20/01/2014 00:00
Mandado
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22/11/2013 00:00
Petição
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03/09/2013 00:00
Petição
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19/08/2013 00:00
Recebimento
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08/08/2013 00:00
Petição
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28/09/2011 13:15
Protocolo de Petição
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13/07/2011 11:07
Protocolo de Petição
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02/06/2011 14:59
Mandado
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02/06/2011 14:58
Mandado
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02/06/2011 14:57
Mandado
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02/06/2011 14:56
Mandado
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02/06/2011 14:55
Mandado
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30/05/2011 17:10
Protocolo de Petição
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25/05/2011 10:35
Documento
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24/05/2011 17:38
Remessa
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24/05/2011 17:24
Mero expediente
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17/05/2011 13:19
Conclusão
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17/05/2011 13:04
Recebimento
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17/05/2011 09:45
Remessa
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16/05/2011 17:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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