TJBA - 0104339-12.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0104339-12.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Metrofile Arquivos De Salvador Ltda Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Advogado: Adauto Jose Ferreira (OAB:SP175591) Exequente: Vida Serviços Administrativos Ltda Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Manuella Paixao Novais Santos (OAB:BA69268) Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0104339-12.2011.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: VIDA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EXECUTADO: METROFILE ARQUIVOS DE SALVADOR LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 26 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular GVV -
28/04/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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18/04/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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22/03/2021 01:26
Devolvidos os autos
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03/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/04/2017 00:00
Petição
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14/08/2015 00:00
Petição
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08/06/2015 00:00
Recebimento
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03/06/2015 00:00
Petição
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01/06/2015 00:00
Publicação
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14/05/2015 00:00
Mero expediente
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22/11/2012 00:00
Petição
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03/10/2012 00:00
Mandado
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17/12/2011 00:00
Publicação
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15/12/2011 00:00
Liminar
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18/11/2011 00:00
Recebimento
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11/10/2011 10:51
Remessa
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10/10/2011 17:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2011
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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