TJBA - 0000313-08.2011.8.05.0180
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/05/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000313-08.2011.8.05.0180 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Impugnante: Josafá Coutinho Da Silva Advogado: Jose Ferreira Filho (OAB:BA4407) Impugnado: Elizangela De Jesus Silva Advogado: Juliana Maria Rios Lopes Alvim (OAB:BA18608) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL n. 0000313-08.2011.8.05.0180 Parte Autora - Nome: JOSAFÁ COUTINHO DA SILVA Endereço: AV LANDULFO ALVES,Nº 525, CENTRO, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): JOSE FERREIRA FILHO (OAB:BA4407) Parte Ré - Nome: ELIZANGELA DE JESUS SILVA Endereço: AVENIDA LANDULFO ALVES, Nº 525, CENTRO, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): JULIANA MARIA RIOS LOPES ALVIM (OAB:BA18608) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
Em razão do lapso temporal transcorrido e do silêncio das partes nos autos, é possível que tenha havido alteração da situação fática exposta nos autos.
Destarte, INTIME-SE a parte autora, através de seu Procurador/pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, inclusive, se for o caso, manifestando-se acerca de possível incidência da prescrição intercorrente, sob pena de extinção.
Após, CONCLUSOS.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
03/09/2024 22:35
Juntada de Certidão
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01/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 23:08
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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09/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 22:03
Conclusos para despacho
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05/08/2021 19:48
Juntada de Certidão
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10/06/2021 13:28
Decorrido prazo de JULIANA MARIA RIOS LOPES ALVIM em 09/06/2021 23:59.
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21/05/2021 14:33
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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21/05/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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13/05/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 23:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 22:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 12:06
Conclusos para despacho
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29/06/2018 22:08
Juntada de movimentação processual
-
30/01/2014 10:07
CONCLUSÃO
-
27/11/2013 13:37
MERO EXPEDIENTE
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27/11/2013 11:48
RECEBIMENTO
-
15/12/2011 14:06
CONCLUSÃO
-
15/12/2011 11:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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