TJBA - 0003202-14.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 0003202-14.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jorginei Lima Pereira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Advogado: Davi Rolim Esmeraldo Rocha (OAB:BA37159-A) Advogado: Verena Porto Das Neves Barreto (OAB:BA43944) Impetrado: Secretario Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Antonio Ernesto Leite Rodrigues Terceiro Interessado: Ricardo Regis Dourado Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0003202-14.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Jorginei Lima Pereira Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA (OAB:BA37159-A), VERENA PORTO DAS NEVES BARRETO (OAB:BA43944) IMPETRADO: Secretario da Administração do Estado da Bahia e outros (2) Advogado(s): MK5 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JORGINEI LIMA PEREIRA, policial militar, em face de ato do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR para que, em epítome, lhe seja garantida a percepção do auxílio transporte na forma do art. 92, alínea "h)" da lei 7.990/01.
No ID 12272120 sobrestei o feito.
Retirado o sobrestamento, frente ao julgamento do IRDR 0007725-69.2016.8.05.0000, no ID 45861778, refluindo do entendimento anterior, evitando possíveis nulidades posteriores, mantenho a ordem de sobrestamento do feito, até a finalização do julgamento dos recursos apresentados aos Tribunais Superiores em face do IRDR 0007725-69.2016.8.05.0000 voltei a sobrestar o andamento.
Entre os eventos 56011454 a 56011459 os Doutos Procuradores da parte impetrante apresentaram renúncia ao mandado, razão pela qual determinei “...a intimação da parte impetrante, pessoalmente, no endereço indicado na inicial, para, em 15 (quinze) dias constituir novos procuradores sob pena de extinção.”.
Emitida Carta de Ordem, foi devidamente cumprida pelo Juízo da Comarca de Ilhéus, tendo o Sr.
Oficial de Justiça designado certificado que: “Certifico eu, Oficial de Justiça abaixo assinado que em cumprimento ao referido mandado de Notificação, expedido por o (a) MM.
Juiz (a) de Direito desta Comarca, compareci na Av.
Ubaitaba, nº.521, Basílio, sendo aí, deixei de intimar o Sr.
JORGINEI LIMA PEREIRA, tendo em vista que o mesmo não reside mais no mencionado endereço, informações da Sra.
ALESSANDRA LIBORIO, proprietária do imóvel, pois trata-se de um ex inquilino e ela nada soube informar do atual paradeiro .
O referido é verdade dou fé.
Ilhéus, 14 de Maio de 2024.
SILVIO CAMPELO ROCHA - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR.” (ID 68261270) Os autos retornaram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Constatada a irregularidade na representação processual, deve-se abrir prazo para que a parte sane o vício, conforme determina o art. 76, do CPC: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:” Cumpre lembrar que o parágrafo único, do art. 274, do CPC estabelece que: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Do exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo a ação sem julgamento do mérito nos termos do artigo 6º, § 5º da lei nº 12.016/09, cumulado com art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas judiciais tendo em vista ser o impetrante credor da assistência judiciária gratuita conforme decisão de evento 12272098.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador/BA, 28 de agosto de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
07/05/2022 00:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 08:58
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 10:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2022 12:50
Conclusos #Não preenchido#
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26/03/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 00:15
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 11/02/2021.
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10/02/2021 11:26
Expedição de ato ordinatório de virtualização de autos físicos.
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10/02/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2020 05:00
Devolvidos os autos
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28/10/2020 00:00
Desapensamento
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28/10/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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28/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/10/2020 00:00
Desapensamento
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28/10/2020 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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31/08/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2016 00:00
Publicação
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15/08/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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15/08/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/08/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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05/08/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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05/08/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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05/08/2016 00:00
Recurso Interno Cadastrado
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05/08/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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05/08/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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05/08/2016 00:00
Petição
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01/08/2016 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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01/08/2016 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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25/07/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: PGE
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25/07/2016 00:00
Publicação
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21/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
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21/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
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12/07/2016 00:00
Segurança (Concessão)
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16/06/2016 00:00
Julgado
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06/06/2016 00:00
Inclusão em pauta
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01/06/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Pautar
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01/06/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Pauta)
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01/06/2016 00:00
Solicitação de dia de Julgamento - RELATOR
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03/05/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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03/05/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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02/05/2016 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
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02/05/2016 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
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25/04/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
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25/04/2016 00:00
Documento
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25/04/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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13/04/2016 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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05/04/2016 00:00
Mandado
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04/04/2016 00:00
Vista à PGE
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10/03/2016 00:00
Expedição de Ofício
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10/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
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10/03/2016 00:00
Expedição de Ofício
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01/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
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01/03/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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01/03/2016 00:00
Publicação
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29/02/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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29/02/2016 00:00
Julgamento
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26/02/2016 00:00
Publicação
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25/02/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
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25/02/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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25/02/2016 00:00
Publicação
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24/02/2016 00:00
Expedição de Termo
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24/02/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
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24/02/2016 00:00
Recebido do 1º Vice pelo SECOMGE
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24/02/2016 00:00
Remetido - Origem: 1º Vice Destino: SECOMGE
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23/02/2016 00:00
Recebido do SECOMGE pelo Gabinete do 1º Vice
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23/02/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Gabinete do 1º Vice
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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