TJBA - 8001906-89.2023.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 06:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/12/2024 18:55
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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02/12/2024 14:09
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 19:46
Juntada de ata da audiência
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26/11/2024 12:55
Expedição de intimação.
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26/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:24
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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06/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:41
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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06/11/2024 11:22
Expedição de intimação.
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05/11/2024 10:23
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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04/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8001906-89.2023.8.05.0090 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Iaçu Advogado: Marcus Vinicius Araujo De Azevedo (OAB:BA30456) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001906-89.2023.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU EXEQUENTE: JESSICA CASEMIRO DOS SANTOS Advogado(s): MARCUS VINICIUS ARAUJO DE AZEVEDO (OAB:BA30456) EXECUTADO: JOSÉ ADRIANO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença de alimentos proposta pelo rito da coerção pessoal.
Diante disso, determino: 1 – a intimação do réu para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o valor indicado ao ID 425415506 e os que se venceram desde então ou justifique a impossibilidade de fazê-lo sob pena de ser-lhe decretada prisão civil. 2 – findo o prazo sem o pagamento ou apresentação de justificativa, inscreva-se o débito no SERASAJUD e oficie-se ao Tabelionato de Notas e Protesto para que proteste o título em exação. 3 – após a providência indicada no item anterior, vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4 – empós, conclusos.
Concedo aos exequentes os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Iaçu-BA, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito -
03/09/2024 07:58
Expedição de intimação.
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02/09/2024 18:58
Expedição de citação.
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02/09/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:26
Decorrido prazo de JOSÉ ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO DE AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
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06/02/2024 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2024 04:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/02/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 09:15
Expedição de citação.
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15/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
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11/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
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20/12/2023 17:01
Conclusos para decisão
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20/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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