TJBA - 8000077-30.2017.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 06:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:33
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:33
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:33
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 08:33
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS em 20/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
02/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
02/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
02/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
02/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
02/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
02/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
02/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
21/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:06
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:31
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 15:30
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 15:27
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 31/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 27/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 03/10/2024 23:59.
-
03/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:55
Expedição de ofício.
-
03/02/2025 15:55
Expedição de ofício.
-
03/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:16
Expedição de ofício.
-
24/09/2024 15:16
Expedição de ofício.
-
24/09/2024 14:00
Expedição de ofício.
-
24/09/2024 14:00
Expedição de ofício.
-
23/09/2024 10:28
Expedição de ofício.
-
23/09/2024 10:28
Expedição de RPV.
-
18/09/2024 16:08
Expedição de ofício.
-
18/09/2024 08:18
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 08:18
Expedição de RPV.
-
16/09/2024 15:55
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000077-30.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Jamile Dos Santos Pereira Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378) Reu: Municipio De Sao Goncalo Dos Campos Advogado: Luis Eduardo Figueiredo Reis (OAB:BA50290) Reu: Prefeito Advogado: Luis Eduardo Figueiredo Reis (OAB:BA50290) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000077-30.2017.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS AUTOR: JAMILE DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): LAIUS BIANCHINI DE MELLO (OAB:BA31378) REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS e outros Advogado(s): LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS (OAB:BA50290) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de Sentença envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Certidão de trânsito em julgado (id 94724876).
Petição da exequente com indicação do valor devido (id 94768575).
Determinada a correção dos cálculos (id 153454672).
Apresentado novos cálculos (id 165308527).
Intimado para apresentar impugnação (despacho id 388381318), o ente público não se manifestou, conforme certidão de id 438731616.
Autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil dispõe: Artigo 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II – ilegitimidade de parte; III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;”.
Dentro do prazo previsto em lei (CPC, art. 535) para o exercício do contraditório, o executado silenciou, operando-se a preclusão (CPC, art. 507).
Confira-se o posicionamento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL – APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO – DECURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 535, CAPUT, DO CPC)- PRECLUSÃO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
O Código de Processo Civil determina, em seu artigo 535, caput, que a Fazenda Pública seja intimada na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Uma vez ultrapassado o prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, não é mais cabível à Fazenda Pública se opor aos cálculos apresentados pela parte exequente, em vista da ocorrência da preclusão (artigo 507 do CPC), o que impõe a manutenção da decisão agravada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.149118-2/001, Relator (a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/01/2020, publicação da súmula em 05/02/2020).
Compulsando os autos, verifico que, conquanto intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de Sentença, a Fazenda Pública quedou-se inerte, tornando incontroversos os cálculos apresentados pelo exequente. 3.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, homologo os cálculos apresentados (id 165308527) pela exequente e acolho o pleito formulado, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), nos seguintes termos: i) sobrevindo o trânsito em julgado, determino a expedição do ofício Precatório e respectivo formulário em favor do(a) exequente, conforme Resolução CNJ nº. 303/2019 e Ato Conjunto nº. 15/2020 do TJBA, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal e na lei processual (CPC, art. 535, § 3º c/c art. 910); ii) após expedição do ofício e antes do envio ao eg.
Tribunal de Justiça, intimem-se as partes, para manifestação, no prazo de cinco (5) dias (Res.
CNJ 303/19, art. 7º. §5º, c/c CPC, art. 535, §3º, I); ii) determino, ainda, que seja expedido RPV no tocante aos honorários advocatícios de natureza sucumbencial, em razão do valor (art. 17, § 1º, L. 10.259/2001), conforme permissão do artigo 8º, Resolução CNJ nº. 303, e Instrução Normativa nº 01/2016 do eg.
TJBA.
Efetuado o pagamento, fica autorizada a expedição de alvará em nome da exequente ou de seu patrono, quanto ao crédito de sua constituinte, caso tenha poderes outorgados pela beneficiária neste sentido, consoante AVISO CGJ n. 19/2018. iv) da requisição constarão os dados indicados no artigo 6º da Resolução CNJ 303/2019, no que couber; v) sem condenação em custas processuais ao réu, em razão da isenção prevista no artigo 10, inciso IV, Lei nº. 12.373/11.
Registro que não há possibilidade de expedição, em separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios contratuais, ressaltando-se a impossibilidade de fracionamento do precatório em relação ao débito principal (Precedentes, v.g., STJ, RMS n. 37.758/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/9/2020).
Ainda quanto aos honorários advocatícios contratuais, assegura-se ao Advogado apenas a possibilidade de requerer o seu destaque, mediante exibição do instrumento do contrato de prestação de serviços nos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório (L. 8.906/94, art. 22, § 4º), o que deverá ser observado pelo Cartório.
Adimplida a obrigação, arquivem-se estes autos.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 18:07
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
02/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 26/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 26/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 05:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
29/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
18/05/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:36
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 14:35
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:42
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
01/12/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 15:46
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
28/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 09/03/2022 23:59.
-
09/02/2022 02:23
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 03/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:02
Expedição de intimação.
-
10/12/2021 11:37
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:05
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS em 21/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 14/06/2021 23:59.
-
19/04/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 09:33
Expedição de intimação.
-
19/04/2021 02:59
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 31/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 07:44
Expedição de intimação.
-
10/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
10/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 12:40
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 12:40
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 09:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
04/03/2021 21:01
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 21:01
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 06/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:14
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FIGUEIREDO REIS em 06/01/2021 23:59:59.
-
29/10/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 08:23
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/10/2020 08:23
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/10/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2019 08:18
Decorrido prazo de LAIUS BIANCHINI DE MELLO em 05/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 03:10
Publicado Intimação em 14/09/2018.
-
21/09/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 11:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 17:06
Publicado em 13/09/2018.
-
12/09/2018 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 17:04
Expedição de intimação.
-
12/09/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 10:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS em 30/10/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 01:29
Decorrido prazo de PREFEITO em 30/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2017 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2017 17:13
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2017 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2017 09:28
Expedição de intimação.
-
20/09/2017 09:28
Expedição de citação.
-
20/09/2017 09:28
Expedição de citação.
-
20/09/2017 09:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 09:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8127844-70.2023.8.05.0001
Isabela Campos Jacinto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 10:02
Processo nº 8000754-08.2022.8.05.0133
Rogerio Santos da Silva
Municipio de Itororo
Advogado: Lucas Lima Tanajura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2022 20:30
Processo nº 8000754-08.2022.8.05.0133
Rogerio Santos da Silva
Municipio de Itororo
Advogado: Lucas Lima Tanajura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2025 13:59
Processo nº 8000900-35.2022.8.05.0073
Daniela Alves dos Santos
Ivanildo Lopes Pereira
Advogado: Wellington Cordeiro Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2022 11:33
Processo nº 0000154-19.2001.8.05.0244
Vinicius Batista da Silva
Joao Batista da Silva
Advogado: Augusto dos Anjos Luiz Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2001 00:00