TJBA - 8007899-08.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 10:44
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO SOUSA LEAL em 24/09/2024 06:05.
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29/09/2024 06:43
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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29/09/2024 06:42
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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29/09/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 09:04
Baixa Definitiva
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17/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO DESPACHO 8007899-08.2024.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Juazeiro Requerente: Jose Mendes Do Carmo Advogado: Diego Cardoso Sousa Leal (OAB:BA81855) Requerido: Alice Maria Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007899-08.2024.8.05.0146 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: JOSÉ MENDES DO CARMO ENDEREÇO: Travessa da Maravilha, n°123, Centro, JUAZEIRO-BA, CEP: 48901-774 TEL.: (74) 98815-1086 ADV.: DIEGO CARDOSO SOUSA LEAL OAB-BA Nº 81.855 REQUERIDA: ALICE MARIA DA SILVA ENDEREÇO: Rua Cícero Feitosa, n°176, Bairro Alagadiço, JUAZEIRO-BA, CEP: 48903-271 TEL.: (74) 98808-8631 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERENTE E MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERIDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Vistos, etc., 1.
Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso. 2.
Processe-se em segredo de justiça. 3.
Deixo para apreciar o pedido liminar após estabelecido o contraditório. 4.
Fica designado o dia 05/09/2024, às 09h00min para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado por meio de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://webapp.lifesize.com/guest/4479285 ou https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 5.
Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual. 6.
Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.
Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente. 7.
Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344). 8.
Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos. 9.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE. 10.
Para o caso de qualquer DÚVIDA, poderão MANTER CONTATO com o CEJUSC, através do telefone nº (74) 3614-7184, nos dias úteis, de 9 às 13 horas. 11.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL. 12.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
05/09/2024 18:02
Expedição de despacho.
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05/09/2024 18:02
Homologada a Transação
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05/09/2024 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
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05/09/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:44
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 05/09/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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04/09/2024 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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11/08/2024 12:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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11/08/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:14
Recebidos os autos.
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08/08/2024 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA
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08/08/2024 11:14
Expedição de despacho.
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08/08/2024 11:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 05/09/2024 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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07/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 21:16
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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13/07/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 21:15
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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13/07/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 21:15
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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13/07/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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09/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:27
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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26/06/2024 20:11
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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