TJBA - 0000257-72.2011.8.05.0180
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 22:52
Expedição de intimação.
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28/05/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 457053507
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28/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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06/10/2024 21:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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27/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 0000257-72.2011.8.05.0180 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Francisco Jose De Almeida Advogado: Natalia Almeida Cordeiro (OAB:BA65340) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: [email protected] CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA ATO ORDINATÓRIO/INCLUSÃO EM PAUTA 0000257-72.2011.8.05.0180 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Requerido: Nome: FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Conforme disposição do art. 1º, do decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020, e determinação deste Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 02/10/2024 09:40 horas, a realizar-se no CEJUSC REGIONAL DE PARIPIRANGA/BA, a qual se dará de modo virtual/videoconferência, através do aplicativo Lifesize.
COMO ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: (1) COMPUTADOR - As partes devem copiar e colar o link (https://guest.lifesizecloud.com/5711791, no navegador; (2) CELULAR - baixar e instalar o Aplicativo Lifesize, depois colocar seu nome e a extensão 5711791.
Se a parte não dispuser de celular/computador para participar da audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca de Capela do Alto Alegre, onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Intime(m)-se as partes representadas através de seus advogados.
As partes não representadas por advogados devem ser intimadas pessoalmente.
A parte autora fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar meios de contato da parte ré (e-mail, telefone, WhatsApp), com o fito de possibilitar a intimação desta para a audiência, conforme previsão do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 [caso não constem tais informações na petição inicial].
Nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento da contestação/defesa, em não havendo composição, terá início após a audiência de conciliação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), 7 de agosto de 2024.
CASSIO SOUZA PEREIRA Diretor de Secretaria -
04/09/2024 21:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:04
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE, #Não preenchido#.
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25/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 21:05
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
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31/05/2023 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 05:56
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 26/04/2023 23:59.
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09/05/2023 18:43
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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09/05/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 13:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/04/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
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09/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
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17/02/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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02/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 20:23
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/09/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 15:56
Decorrido prazo de VALTERNAN PINHEIRO PRATES em 23/09/2021 23:59.
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14/10/2021 12:26
Conclusos para despacho
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27/08/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 06:49
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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11/08/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2018 13:10
Conclusos para despacho
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11/05/2018 09:33
Juntada de Certidão
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11/05/2018 09:31
Juntada de movimentação processual
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20/04/2017 12:27
CONCLUSÃO
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20/04/2017 12:26
PETIÇÃO
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12/08/2014 11:04
APENSAMENTO
-
30/01/2014 11:27
CONCLUSÃO
-
27/11/2013 11:47
MERO EXPEDIENTE
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27/11/2013 11:42
RECEBIMENTO
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19/09/2013 16:42
CONCLUSÃO
-
19/09/2013 11:48
PETIÇÃO
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01/10/2012 12:12
DOCUMENTO
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01/10/2012 12:10
MANDADO
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10/09/2012 12:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/09/2012 11:25
MERO EXPEDIENTE
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06/09/2012 11:24
RECEBIMENTO
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21/10/2011 16:34
CONCLUSÃO
-
21/10/2011 10:57
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2011
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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