TJBA - 8000036-02.2016.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:53
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:53
Comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:00
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:09
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:09
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:43
Arquivado Provisoriamente
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22/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:14
Decorrido prazo de APARECIDA DE FÁTIMA CRUZ SILVA em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 05:06
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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18/09/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8000036-02.2016.8.05.0204 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Presidente Dutra Executado: Aparecida De Fátima Cruz Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000036-02.2016.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Nome: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: AV.
SÃO GABRIEL, 226, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): EXECUTADO: APARECIDA DE FÁTIMA CRUZ SILVA Nome: APARECIDA DE FÁTIMA CRUZ SILVA Endereço: RUA BOA VISTA, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 3 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/09/2024 20:51
Expedição de decisão.
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03/07/2024 15:48
Expedição de despacho.
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03/07/2024 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 10:44
Expedição de despacho.
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27/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
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09/06/2023 22:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:30
Expedição de ato ordinatório.
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09/03/2023 18:26
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
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28/01/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 27/01/2023 23:59.
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17/11/2022 08:52
Expedição de intimação.
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17/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 02:17
Mandado devolvido Negativamente
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18/03/2022 12:57
Expedição de citação.
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18/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
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08/11/2021 19:45
Mandado devolvido Negativamente
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07/10/2021 16:12
Expedição de citação.
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30/09/2021 16:53
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:47
Expedição de citação.
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23/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
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13/01/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 16:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 08/05/2020 23:59:59.
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14/07/2020 16:45
Conclusos para decisão
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14/07/2020 16:44
Juntada de Certidão
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30/03/2020 11:11
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2020 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2020 16:19
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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02/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
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19/03/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 14:38
Conclusos para decisão
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21/03/2018 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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27/02/2018 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
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27/02/2018 09:42
Audiência conciliação cancelada para 25/01/2017 10:15.
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25/05/2017 02:45
Decorrido prazo de WILIAM FERREIRA EVANGELISTA em 06/02/2017 23:59:59.
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24/05/2017 01:28
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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06/05/2017 01:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FATIMA CRUZ SILVA em 02/05/2017 23:59:59.
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12/04/2017 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2017 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 02/03/2017 23:59:59.
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16/02/2017 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2017 14:12
Expedição de intimação.
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13/01/2017 14:12
Expedição de intimação.
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13/01/2017 10:17
Audiência conciliação designada para 25/01/2017 10:15.
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14/12/2016 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2016 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 11:26
Conclusos para decisão
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12/12/2016 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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