TJBA - 8001170-83.2016.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:40
Baixa Definitiva
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21/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 21:21
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8001170-83.2016.8.05.0133 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Itororó Requerente: Antenor Batista Lopes Advogado: Claudia Felix De Oliveira (OAB:BA43478) Requerido: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8001170-83.2016.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ REQUERENTE: ANTENOR BATISTA LOPES Advogado(s): CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA (OAB:BA43478) REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA A presente ação vinha seguindo seu curso normal quando a parte autora manifestou pela extinção sem resolução do mérito.
Considerando o que dos autos constam, notadamente em vista da notícia, que o autor solicitou a desistência da ação uma vez que não existem mais razões para continuação da presente ação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII do NCPC e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos.
Sem Custas, eis que defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
P.R.I., certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no livro competente e arquivem-se os autos.
ITORORÓ/BA, 3 de julho de 2024.
ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito -
05/08/2024 22:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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03/07/2024 15:20
Expedição de intimação.
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03/07/2024 15:20
Extinto o processo por desistência
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03/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 07:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 11/04/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ, #Não preenchido#.
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09/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 23:16
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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03/04/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 08:34
Expedição de intimação.
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05/03/2024 11:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 11/04/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ITORORÓ.
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05/03/2024 03:41
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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29/05/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 09:40
Expedição de intimação.
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24/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIA FELIX DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 14:46
Expedição de intimação.
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16/02/2022 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 10:34
Expedição de citação.
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13/12/2021 13:24
Expedição de citação.
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13/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:54
Conclusos para despacho
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23/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
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19/03/2021 11:37
Desentranhado o documento
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31/10/2016 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2016 20:32
Conclusos para decisão
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26/10/2016 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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