TJBA - 0324389-41.2012.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:58
Arquivado Provisoriamente
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25/03/2025 12:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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24/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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14/09/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0324389-41.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Mercearia Padaria E Lanchonete Aguimar Ltda - Me Advogado: Denio Vinicius De Alencar Silva (OAB:BA26363) Executado: Jose Aguimar Da Silva Santos Advogado: Denio Vinicius De Alencar Silva (OAB:BA26363) Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB:SP177274) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0324389-41.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: MERCEARIA PADARIA E LANCHONETE AGUIMAR LTDA - ME, JOSE AGUIMAR DA SILVA SANTOS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., em face de MERCEARIA PADARIA E LANCHONETE AGUIMAR LTDA - ME e JOSE AGUIMAR DA SILVA SANTOS.
Compulsando os autos, verificam-se sucessivas petições de habilitação processual, todavia, sem efetivas manifestações para fins de prosseguimento do feito.
Se trata de demanda distribuída em 28/03/2012.
Os executados foram regularmente citados no ID 251456112, em 19/12/2012.
Posteriormente, a parte exequente manifestou-se no feito apenas requerendo a habilitação de novos advogados, requerendo-se efetivamente o andamento da lide apenas em 21/01/2019, quando atravessou a petição de ID 251456817.
Analisados os autos.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo ficou paralisado por considerável lapso temporal.
Desse modo, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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29/10/2022 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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29/10/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 15:28
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/06/2020 00:00
Publicação
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16/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2020 00:00
Mero expediente
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29/04/2020 00:00
Petição
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29/04/2020 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2019 00:00
Petição
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27/10/2018 00:00
Petição
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09/03/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/12/2012 00:00
Mandado
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19/12/2012 00:00
Mandado
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03/12/2012 00:00
Mandado
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30/08/2012 00:00
Publicação
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28/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2012 00:00
Mero expediente
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21/08/2012 00:00
Petição
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24/07/2012 00:00
Publicação
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20/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/07/2012 00:00
Mandado
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03/07/2012 00:00
Mandado
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03/05/2012 00:00
Publicação
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27/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2012 00:00
Mero expediente
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23/04/2012 00:00
Recebimento
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03/04/2012 00:00
Remessa
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28/03/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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