TJBA - 8001236-45.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2024 06:50
Decorrido prazo de RISOLDAVA MARIA DE JESUS FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:50
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
07/10/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/09/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 08:52
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 08:49
Juntada de Petição de alvará judicial
-
26/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001236-45.2023.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Risoldava Maria De Jesus Ferreira Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Executado: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda Advogado: Leandro Christovam De Oliveira (OAB:ES33083) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001236-45.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA EXEQUENTE: RISOLDAVA MARIA DE JESUS FERREIRA Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado(s): DECISÃO R.
Hoje.
Tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, acresço ao valor da condenação a multa de 10% e determino que penhore-se ativos eventualmente existentes nas contas bancárias e nas aplicações financeiras em nome da parte executada, até o valor da dívida, já acrescida da multa de 10% (R$ 7.570,62) utilizando-me do convênio com o Tribunal de Justiça da Bahia com o Banco Central- BACEN.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, conforme documento em anexo, que por ser protegido pelo sigilo fiscal, foi marcado como sigiloso, intime-se a parte executada, de preferência na pessoa de seu advogado a, no prazo de 05 dias, manifestar-se, devendo ser advertida que eventual impugnação deve está pautada nas causas elencadas no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, vista ao exequente, em igual prazo.
Não sendo apresentada manifestação, retornem-me os autos conclusos para proceder, junto ao SISBAJUD, a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, junto ao BRB, no prazo de 24 horas.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
06/09/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:06
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 05:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/01/2024 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:08
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
28/12/2023 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2023 00:44
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA SODRE em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL SODRE em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 16:11
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
08/12/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
27/11/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 15:37
Expedição de citação.
-
22/11/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 22:10
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
18/08/2023 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 11:37
Decorrido prazo de RISOLDAVA MARIA DE JESUS FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:37
Decorrido prazo de RISOLDAVA MARIA DE JESUS FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:52
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 23:59
Expedição de citação.
-
21/07/2023 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:55
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
17/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000338-03.2015.8.05.0270
Denivaldo Rosa Santos
Normeide Leao dos Santos
Advogado: Elaine Ferreira Silva de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2015 10:00
Processo nº 0103930-22.2000.8.05.0001
Marcia Regina dos Santos
Raymundo Santana &Amp; Cia LTDA
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2000 15:18
Processo nº 8015637-02.2021.8.05.0001
Liquigas Distribuidora S.A.
Geronimo Mascarenhas de Souza - ME
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2021 09:42
Processo nº 0753767-40.2013.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ariana Bastos Furtado
Advogado: Amelia Cristina Soares Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2013 12:07
Processo nº 8000486-58.2019.8.05.0197
Damiana Maria dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2019 15:20