TJBA - 8007740-32.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de parecer MP
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03/06/2025 14:58
Expedição de intimação.
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03/06/2025 14:58
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:25
Juntada de Petição de documentação
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28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:38
Expedição de ato ordinatório.
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12/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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14/11/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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14/11/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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14/11/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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30/10/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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16/09/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8007740-32.2023.8.05.0039 Usucapião Jurisdição: Camaçari Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Autor: Josefa Dos Santos Reu: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: USUCAPIÃO n. 8007740-32.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: JOSEFA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião proposta por JOSEFA DO SANTOS.
A parte autora alega que exerce há mais de 20 anos a posse contínua, mansa, inconteste do imóvel localizado Rua Alto da Bela Vista, n° 70, Inocoop, Camaçari-BA, com ânimo de tê-lo como dona.
Informa que são confinantes do imóvel: · VALTEMIR BISPO DOS SANTOS, telefone (71) 99302-5274 (lado ESQUERDO); · PATRÍCIA RIBEIRO CATURELA, telefone (71) 98786-3845 (lado DIREITO); · ANIVALDO DOS SANTOS FERREIRA, telefone (71) 98251-0016 (FUNDO) e; · GENIVALDA DOS SANTOS, telefone (71) 98397-8433 (FRENTE).
Alega que a área do terreno descrito é 107,68 m², com área total construída de 72,54 m².
Junta documentos, dentre os quais: Certidão passada a pedido verbal, Memorial descritivo, Planta georreferenciada e fotografias, ID 400272467; Certidão de lançamento de dados cadastrais, ID 400272471; Contas de consumo, ID 400272472; Certidão do 1º Cartório de Registro de Imóveis, ID 402482708.
Decisão, ID 403420908, defere a justiça gratuita.
Determina ao cartório que expeça ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis, para que informem se o imóvel objeto da lide possui registro próprio, ou se sua área está inserida em uma área de matrícula maior.
Certidão do 1º Ofício de registro de imóveis, IDs 409969661/409969663 informa que a propriedade é da Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS.
Certidão passada a pedido verbal do 2º Ofício de registro de imóveis, ID 412575262, informa que não há registro.
A parte autora peticiona, ID 443210960, requer o aditamento da inicial para inclusão da HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A - URBIS no polo passivo da ação. É O QUE BASTA RELATAR, DECIDO.
Considerando a Certidão do 1º Ofício de registro de imóveis, IDs 409969661/409969663 que informa que a propriedade é da Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, DEFIRO o pedido de aditamento da inicial.
DETERMINO, ao cartório, para que retifique o polo passivo no sistema e inclua Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, CNPJ sob o nº 15.***.***/0001-00.
Isto posto, considerando que o autor indica na inicial os confinantes e seus respectivos contatos eletrônicos, bem como junta memorial descritivo e planta georreferenciada (ID 400272467), DETERMINO: 1 - Cite-se o réu e os confinantes e, se casados forem, seus respectivos cônjuges, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos.
Havendo réu/confinante que possua domicílio eletrônico cadastrado, atento ao Cartório que a citação deverá ocorrer via sistema de domicílio eletrônico.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 2 - Apresentada defesa, determino ao Cartório que verifique se há outros réus/confinantes a serem citados ou se todos estão citados; 3 - Havendo outros réus/confinantes a serem citados, aguarde-se o retorno das citações.
Neste ponto rememoro que o prazo de defesa somente passa a ser contado da juntada da última citação cumprida, sendo necessário que o Cartório verifique a citação de todos os réus/confinantes, acaso exista mais de um. 4 - Tendo retornado alguma citação negativa sem cumprimento, intime-se a parte autora para que diga se tem interesse no uso dos sistemas de busca de endereços SISBAJUD e INFOJUD disponíveis ao TJBA, devendo pagar as custas respectivas para uso dos sistemas. 15 dias. 5 - Solicitado pela parte autora o uso dos sistemas de busca SISBAJUD e INFOJUD e pagas as custas respectivas, autorizo desde logo a busca de endereços de quantos demandados restarem a ser citados. 6 - Citado o único réu/confinante ou citados todos os réus/confinantes, intime-se a parte autora para réplica. 7 - Intimem-se via postal, os representantes das Fazendas Estadual e Municipal, bem como à Procuradoria da União no Estado da Bahia, para manifestarem interesse na causa, conforme o art. 183 do NCPC. 8 - Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 257, III, e art. 259, I), citem-se os réus em lugares incertos e os eventuais interessados. 9 - Cientifique-se o Ministério Público.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMAÇARI/BA, 23 de maio de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR -
03/09/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:38
Expedição de intimação.
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12/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:57
Expedição de intimação.
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12/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:54
Expedição de intimação.
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11/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
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14/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 19:12
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 19:12
Expedição de Ofício.
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17/08/2023 18:34
Outras Decisões
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31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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