TJBA - 8003394-69.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503216815
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30/05/2025 20:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:40
Expedição de intimação.
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20/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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15/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:53
Decorrido prazo de ADHEMAR SANTOS XAVIER em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 20:41
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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07/09/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8003394-69.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Requerente: Jozinei Barbosa De Miranda Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550) Requerido: Procuradoria Geral Do Estado Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003394-69.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOZINEI BARBOSA DE MIRANDA Nome: JOZINEI BARBOSA DE MIRANDA Endereço: rua dois de novembro, 254, Caixa D'Água, JACOBINA - BA - CEP: 44700-000 Advogado(s): RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Endereço: , - até 191/192, Campo Grande, SALVADOR - BA - CEP: 40080-121 Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
II - Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 8 de agosto de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
01/09/2024 22:56
Expedição de intimação.
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08/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 06:18
Decorrido prazo de ADHEMAR SANTOS XAVIER em 10/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:51
Decorrido prazo de ADHEMAR SANTOS XAVIER em 10/04/2024 23:59.
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16/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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22/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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22/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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22/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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19/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 21:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2023 23:59.
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06/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 21:04
Expedição de intimação.
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28/02/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
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27/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2022 23:02
Audiência Conciliação cancelada para 19/10/2022 08:15 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA.
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26/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 23:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 23:17
Conclusos para decisão
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19/09/2022 23:17
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 08:15 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA.
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19/09/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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