TJBA - 0500977-21.2016.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:40
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 17:35
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:10
Juntada de Informações prestadas
-
27/06/2025 12:36
Juntada de informação
-
26/06/2025 13:41
Expedição de ofício.
-
26/06/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 11:30
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:52
Expedição de ofício.
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06/06/2025 12:18
Expedição de sentença.
-
06/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 18:48
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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23/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Documento_1
-
11/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:54
Expedição de sentença.
-
10/03/2025 18:51
Expedição de despacho.
-
10/03/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 12:43
Juntada de Petição de parecer MPBA_0500977_21.2016.8.05.0078
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13/11/2024 15:38
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 06:27
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DE SOUZA LOURENCO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:26
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 05/11/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
-
05/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 21:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/11/2024 17:52
Decorrido prazo de JOANA BEATRIZ SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 17:52
Decorrido prazo de DARLENE DA SILVA ANDRADE em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 17:52
Decorrido prazo de VITORIA DE JESUS CRUZ em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/10/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
21/10/2024 16:51
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2024 04:53
Decorrido prazo de Izac de Souza Santos em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0500977-21.2016.8.05.0078 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Maria Sueli Dos Santos Reu: Izac De Souza Santos Advogado: Iane Isnaia Da Silva Abreu Coelho (OAB:BA51894) Terceiro Interessado: ''1''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0500977-21.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARIA SUELI DOS SANTOS Advogado(s): REU: Izac de Souza Santos Advogado(s): IANE ISNAIA DA SILVA ABREU COELHO (OAB:BA51894) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE ALIMENTOS com pedido liminar, envolvendo as partes acima identificadas.
Com a inicial, foram juntados os documentos de ID 17971120 e ss.
Concedeu-se a tutela antecipada, ID 17971121.
Não localizado o réu, efetivou-se sua citação por edital, decretando-se posteriormente sua revelia, nomeando-se defensor dativo (ID 434220327).
Contestação apresentada em ID 452076497.
Réplica, ID 452275722.
O M.
Público pugnou pela designação de audiência de instrução.
Breve relato.
DECIDO.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Por conseguinte, fixo como ponto controvertido, 1) binômio necessidade x possibilidade.
Defiro o pedido de prova oral.
Designo audiência de instrução, ainda que por videoconferência, devendo a serventia por ato ordinatório indicar data para sua realização, observando a disponibilidade da pauta desta magistrada.
Na oportunidade, serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas que devem comparecer independente de intimação.
Advirtam-se as partes que devem efetuar o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de intimação das partes acerca deste despacho/decisão.
Deve a secretaria informar no mandado de intimação das partes o link de acesso e extensão da sala virtual a ser utilizada.
Expedientes necessários.
P.I.C Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:30
Expedição de decisão.
-
03/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:24
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 05/11/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 15:57
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
21/09/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 0500977-21.2016.8.05.0078 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Maria Sueli Dos Santos Reu: Izac De Souza Santos Advogado: Iane Isnaia Da Silva Abreu Coelho (OAB:BA51894) Terceiro Interessado: ''1''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0500977-21.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARIA SUELI DOS SANTOS Advogado(s): REU: Izac de Souza Santos Advogado(s): IANE ISNAIA DA SILVA ABREU COELHO (OAB:BA51894) DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE ALIMENTOS com pedido liminar, envolvendo as partes acima identificadas.
Com a inicial, foram juntados os documentos de ID 17971120 e ss.
Concedeu-se a tutela antecipada, ID 17971121.
Não localizado o réu, efetivou-se sua citação por edital, decretando-se posteriormente sua revelia, nomeando-se defensor dativo (ID 434220327).
Contestação apresentada em ID 452076497.
Réplica, ID 452275722.
O M.
Público pugnou pela designação de audiência de instrução.
Breve relato.
DECIDO.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Por conseguinte, fixo como ponto controvertido, 1) binômio necessidade x possibilidade.
Defiro o pedido de prova oral.
Designo audiência de instrução, ainda que por videoconferência, devendo a serventia por ato ordinatório indicar data para sua realização, observando a disponibilidade da pauta desta magistrada.
Na oportunidade, serão ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas que devem comparecer independente de intimação.
Advirtam-se as partes que devem efetuar o depósito do rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de intimação das partes acerca deste despacho/decisão.
Deve a secretaria informar no mandado de intimação das partes o link de acesso e extensão da sala virtual a ser utilizada.
Expedientes necessários.
P.I.C Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
04/09/2024 19:48
Expedição de decisão.
-
03/09/2024 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:04
Juntada de Petição de Documento_1
-
09/07/2024 15:56
Expedição de intimação.
-
09/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:27
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:21
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 12:40
Outras Decisões
-
24/01/2024 19:37
Decorrido prazo de Izac de Souza Santos em 21/03/2023 23:59.
-
24/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:01
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 12:39
Outras Decisões
-
04/12/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:03
Publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 15:01
Expedição de edital.
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Edital.
-
03/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:38
Outras Decisões
-
18/07/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2023 20:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
-
16/07/2023 20:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 28/06/2023 09:00 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
10/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
12/06/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:20
Expedição de intimação.
-
20/05/2023 08:05
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 14:50
Expedição de ofício.
-
27/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:48
Expedição de ofício.
-
27/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 11:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 28/06/2023 09:00 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
07/03/2023 11:23
Juntada de informação
-
28/02/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2023 14:58
Expedição de ofício.
-
10/10/2022 11:42
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 11:42
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 10:53
Expedição de intimação.
-
08/07/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 22:28
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:30
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 00:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/03/2022 17:26
Expedição de despacho.
-
08/03/2022 14:28
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:44
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 15:16
Expedição de intimação.
-
22/04/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:48
Expedição de intimação.
-
22/04/2021 11:48
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 19:36
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 10:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/04/2020 21:49
Expedição de intimação via Sistema.
-
31/03/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 15:59
Juntada de ata da audiência
-
09/12/2019 14:36
Audiência conciliação realizada para 09/12/2019 09:00.
-
09/12/2019 13:17
Audiência conciliação designada para 09/12/2019 09:00.
-
29/10/2019 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2019 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 20:26
Decorrido prazo de MARIA SUELI DOS SANTOS em 02/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2019 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2019 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2019 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2019 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 08:12
Expedição de ofício.
-
05/09/2019 08:12
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 10:58
Audiência conciliação convertida em diligência para 09/12/2019 09:00.
-
04/09/2019 10:55
Audiência conciliação designada para 09/12/2019 09:00.
-
27/08/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 10:21
Juntada de ata da audiência
-
19/03/2019 10:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2019 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2019 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/02/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 10:22
Expedição de intimação.
-
07/02/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 14:06
Juntada de Termo de audiência
-
19/01/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 10:19
Expedição de intimação.
-
03/12/2018 00:00
Documento
-
21/10/2018 00:00
Mero expediente
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
01/10/2018 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Documento
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25/08/2018 00:00
Petição
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30/07/2018 00:00
Documento
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12/07/2018 00:00
Mero expediente
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10/05/2018 00:00
Documento
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16/03/2018 00:00
Documento
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26/02/2018 00:00
Mero expediente
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19/12/2017 00:00
Documento
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08/11/2017 00:00
Mero expediente
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30/10/2017 00:00
Expedição de documento
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02/08/2017 00:00
Mero expediente
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05/07/2017 00:00
Documento
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12/06/2017 00:00
Expedição de documento
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12/06/2017 00:00
Documento
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20/04/2017 00:00
Mero expediente
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07/04/2017 00:00
Documento
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30/11/2016 00:00
Mero expediente
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23/11/2016 00:00
Documento
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22/08/2016 00:00
Antecipação de Tutela
-
15/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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