TJBA - 8000511-19.2021.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/11/2024 21:56
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
16/11/2024 21:55
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:11
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 07:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MEREIDE DE SOUZA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 08:55
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
21/09/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000511-19.2021.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Mereide De Souza Santos Advogado: Roger Lima Gomes Das Neves (OAB:DF58535) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000511-19.2021.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: MEREIDE DE SOUZA SANTOS Advogado(s): ROGER LIMA GOMES DAS NEVES (OAB:DF58535) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA em face da decisão prolatada ao Id. 426540351, alegando omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar.
Intimado, o embargado não se manifestou no prazo legal.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando os autos verifica-se que o inconformismo do embargante não merece respaldo.
Depreende-se da análise dos autos que o objetivo da embargante com os aclaratórios é rediscutir a matéria já apreciada por meio dos presentes embargos, o que afronta os dispositivos legais atinentes à espécie.
O simples fato de não concordar com a fundamentação esposada na decisão não configura omissão, devendo, para tanto, ser interposto o recurso próprio, não sendo o caso de oposição de embargos de declaração.
Assim, entendo que deva prevalecer, em integral teor, a decisão hostilizada.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 1022 e seguintes do CPC, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Dessa forma, reabra-se o prazo para, querendo, interpor recurso de apelação.
Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
04/09/2024 21:49
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 09:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/06/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:55
Decorrido prazo de MEREIDE DE SOUZA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:02
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
04/05/2024 11:29
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 22:00
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 06:27
Decorrido prazo de MEREIDE DE SOUZA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
25/01/2024 01:59
Decorrido prazo de ROGER LIMA GOMES DAS NEVES em 07/06/2023 23:59.
-
19/01/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 21:37
Expedição de intimação.
-
11/01/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 23:17
Decorrido prazo de ROGER LIMA GOMES DAS NEVES em 12/06/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 12/06/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:17
Decorrido prazo de ROGER LIMA GOMES DAS NEVES em 12/06/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 12/06/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:56
Decorrido prazo de ROGER LIMA GOMES DAS NEVES em 12/06/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:56
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 12/06/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:56
Decorrido prazo de ROGER LIMA GOMES DAS NEVES em 12/06/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:56
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 12/06/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 10:32
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
05/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
19/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
31/05/2023 20:07
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 20:07
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 20:07
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 20:07
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 18:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
29/05/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 15:22
Expedição de intimação.
-
29/05/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 05:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/02/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
08/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:24
Expedição de intimação.
-
25/01/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 13:09
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 09:37
Decorrido prazo de ROGER LIMA GOMES DAS NEVES em 02/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 02:33
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
26/05/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 10:46
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 20:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:40
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 22/03/2022 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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21/03/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2022 06:35
Decorrido prazo de ROGER LIMA GOMES DAS NEVES em 28/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 03:23
Publicado Intimação em 20/12/2021.
-
21/12/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 08:20
Expedição de citação.
-
17/12/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 20:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:28
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 22/03/2022 08:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
-
29/10/2021 08:12
Decorrido prazo de ROGER LIMA GOMES DAS NEVES em 28/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:15
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
20/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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