TJBA - 8006941-02.2019.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 09:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:59
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 23:24
Decorrido prazo de LUCAS CERQUEIRA LEAL em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 23:24
Decorrido prazo de LUDYMILLA BARRETO CARRERA em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
11/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
10/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
10/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
29/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 13:40
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502522556
-
27/05/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502064516
-
27/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:35
Juntada de informação
-
23/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502064516
-
23/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494956758
-
23/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:50
Juntada de informação
-
13/05/2025 21:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
13/05/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
13/05/2025 21:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
13/05/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
13/05/2025 21:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
13/05/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 11:55
Juntada de informação
-
07/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8006941-02.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Elisangela Nunes Amorim Advogado: Lucas Cerqueira Leal (OAB:BA42038) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006941-02.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: ELISANGELA NUNES AMORIM Advogado(s): LUCAS CERQUEIRA LEAL (OAB:BA42038) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, acrescido de custas, sob pena de execução forçada, com incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o montante do débito, conforme determina o art. 523, §1º, do CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo inicial de 15 dias (artigo 523) sem o pagamento da quantia reclamada ou o depósito judicial do valor do débito, DETERMINO a realização de bloqueio do referido valor, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas respectivas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Frustrada a tentativa de bloqueio mencionada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, recolhendo as custas referentes aos atos pretendidos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
29/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/10/2024 18:44
Decorrido prazo de ELISANGELA NUNES AMORIM em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de ELISANGELA NUNES AMORIM em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 21:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 20:11
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
14/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 17:14
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
07/09/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8006941-02.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Apelante: Elisangela Nunes Amorim Advogado: Lucas Cerqueira Leal (OAB:BA42038) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Ludymilla Barreto Carrera (OAB:BA26565) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006941-02.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: ELISANGELA NUNES AMORIM Advogado(s): LUCAS CERQUEIRA LEAL (OAB:BA42038) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), LUDYMILLA BARRETO CARRERA registrado(a) civilmente como LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565) DESPACHO
Vistos.
Processo julgado. 1 – Em havendo embargos de declaração, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos; 2 – Em havendo apelação/recurso inominado, certifique-se o cartório a tempestividade do recurso e, em seguida, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 dias/10 dias, respectivamente, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância com as cautelas de praxe. 3 – Em havendo anulação da sentença pelo juízo ad quem, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito; 4 – Em havendo confirmação da sentença pelo juízo ad quem, dê-se baixa e arquivem-se os autos, caso não haja outros requerimentos. 5 – Em havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. 6 – Caso não haja qualquer outro requerimento após a prolação da sentença, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 1 de setembro de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/09/2024 18:10
Expedição de despacho.
-
01/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 03:53
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCAS CERQUEIRA LEAL em 04/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LUDYMILLA BARRETO CARRERA em 04/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
17/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/05/2023 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/02/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/02/2023 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2023 08:35
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
15/01/2023 01:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
15/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
11/01/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2022 11:17
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 06:18
Decorrido prazo de LUCAS CERQUEIRA LEAL em 29/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 21:53
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
24/04/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2022
-
18/04/2022 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
10/04/2022 08:26
Decorrido prazo de LUCAS CERQUEIRA LEAL em 08/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 08:26
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 21:16
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
25/03/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 09:30
Decorrido prazo de LUCAS CERQUEIRA LEAL em 18/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:29
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 12:50
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 21:15
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 04:26
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
19/09/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 04:07
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
19/09/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
09/09/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 14:17
Expedição de despacho.
-
09/09/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 13:06
Expedição de despacho.
-
09/09/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 13:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/12/2020 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2020 17:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
16/12/2020 17:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
19/06/2020 07:32
Decorrido prazo de ELISANGELA NUNES AMORIM em 01/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 07:32
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 05:30
Publicado Decisão em 24/03/2020.
-
20/03/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 00:37
Publicado Intimação em 10/09/2019.
-
11/09/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 09:36
Expedição de intimação.
-
26/08/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 17:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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