TJBA - 8047993-48.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:23
Decorrido prazo de ANTONIA COSTA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:36
Decorrido prazo de ANTONIA COSTA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Documento_1
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27/06/2025 01:35
Publicado Ementa em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:53
Concedida a Segurança a ANTONIA COSTA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*15-15 (IMPETRANTE)
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03/06/2025 20:55
Concedida a Segurança a ANTONIA COSTA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*15-15 (IMPETRANTE)
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14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 14:14
Deliberado em sessão - julgado
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11/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:38
Incluído em pauta para 29/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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12/03/2025 10:30
Solicitado dia de julgamento
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21/01/2025 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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17/12/2024 11:38
Juntada de Petição de MS 8047993_48.2024.8.05.0000
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03/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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03/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:06
Conclusos #Não preenchido#
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02/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 04:49
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIA COSTA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:26
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ILLMº. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:10
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 11:10
Juntada de Petição de mandado
-
04/10/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8047993-48.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Antonia Costa Dos Santos Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486-A) Impetrado: Illmº.
Sr.
Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8047993-48.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANTONIA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LIVIO JAQUES SILVA SOARES (OAB:BA67486-A) IMPETRADO: ILLMº.
SR.
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O Estado da Bahia, por meio do petitório do ID n. 70050517, informou o integral cumprimento da decisão monocrática do ID n. 66703288 .
Assim, intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se perfez o integral cumprimento do predito decisum, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Devidamente certificado o decurso do prazo, com, manifestação voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 12 -
02/10/2024 13:40
Conclusos #Não preenchido#
-
02/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 04:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:27
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ILLMº. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 06:08
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:36
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:12
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8047993-48.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Antonia Costa Dos Santos Advogado: Livio Jaques Silva Soares (OAB:BA67486-A) Impetrado: Illmº.
Sr.
Secretário De Saúde Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8047993-48.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANTONIA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): LIVIO JAQUES SILVA SOARES (OAB:BA67486-A) IMPETRADO: ILLMº.
SR.
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se perfez o cumprimento da decisão monocrática do ID 66703288, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 04 de setembro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 12 -
05/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:16
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 06:44
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:53
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 09:42
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 06:24
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 12:24
Conclusos #Não preenchido#
-
21/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ILLMº. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:49
Conclusos #Não preenchido#
-
19/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:57
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:52
Conclusos #Não preenchido#
-
06/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 08:39
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:12
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA COSTA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*15-15 (IMPETRANTE).
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01/08/2024 10:40
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:25
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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