TJBA - 8000002-86.2022.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 23:49
Decorrido prazo de EMILIA MOREIRA BELO em 13/03/2025 23:59.
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19/06/2025 12:23
Decorrido prazo de JOAO BORGES NETO em 13/03/2025 23:59.
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19/06/2025 03:53
Decorrido prazo de CODAJAS INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:53
Decorrido prazo de REGINA CELIA GOMES DE MOURA em 13/03/2025 23:59.
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17/06/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:27
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 13/03/2025 23:59.
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02/04/2025 18:27
Decorrido prazo de RENATA LUCIA BRASIL DE MOURA em 13/03/2025 23:59.
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02/04/2025 18:27
Decorrido prazo de ARIOSTO GOMES BESSA em 13/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 23:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:11
Publicado em 26/02/2025.
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20/02/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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18/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:38
Desentranhado o documento
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24/09/2024 08:37
Desentranhado o documento
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24/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:33
Publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000002-86.2022.8.05.0084 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Autor: Codajas Incorporacoes E Administracao Ltda Advogado: Renata Lucia Brasil De Moura (OAB:BA20237) Reu: Joao Borges Neto Advogado: Emilia Moreira Belo (OAB:PE23548) Requerido: Incra-instituto Nac.de Col..e Reforma Agraria- Advogado: Regina Celia Gomes De Moura (OAB:GO11734) Requerido: Ariosto Gomes Bessa Advogado: Ariosto Gomes Bessa (OAB:BA48403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000002-86.2022.8.05.0084 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO AUTOR: CODAJAS INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA Advogado(s): RENATA LUCIA BRASIL DE MOURA (OAB:BA20237) REU: JOAO BORGES NETO e outros (2) Advogado(s): EMILIA MOREIRA BELO (OAB:PE23548), REGINA CELIA GOMES DE MOURA (OAB:GO11734), ARIOSTO GOMES BESSA (OAB:BA48403) DECISÃO No dia 10/10/2023 a parte autora juntou petição, anexada de documentos (id. 414202950 e anexos).
De acordo com informações que constam nos referidos documentos, todos foram produzidos a partir do mês de julho de 2023.
Dito isto, vejamos o disposto no art. 435, parágrafo único, do CPC, verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .
Dessa forma, deve ser admitida a juntada dos referidos documentos.
Neste toar, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar sobre os novos documentos juntados pela autora (id. 414202950 e anexos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gentio do Ouro/BA, 06 de abril de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto -
01/09/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 14:52
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 03/05/2024 23:59.
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26/06/2024 14:52
Decorrido prazo de CODAJAS INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/06/2024 19:54
Decorrido prazo de REGINA CELIA GOMES DE MOURA em 03/05/2024 23:59.
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25/06/2024 19:54
Decorrido prazo de ARIOSTO GOMES BESSA em 03/05/2024 23:59.
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25/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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05/05/2024 17:02
Decorrido prazo de RENATA LUCIA BRASIL DE MOURA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 14:32
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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13/04/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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06/04/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2023 20:32
Decorrido prazo de CODAJAS INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 25/07/2023 23:59.
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29/07/2023 20:32
Decorrido prazo de JOAO BORGES NETO em 25/07/2023 23:59.
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29/07/2023 20:32
Decorrido prazo de ARIOSTO GOMES BESSA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 19:10
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:43
Expedição de citação.
-
03/07/2023 18:43
Expedição de citação.
-
03/07/2023 18:43
Expedição de citação.
-
03/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:14
Decorrido prazo de JOAO BORGES NETO em 01/02/2023 23:59.
-
27/05/2023 07:18
Decorrido prazo de ariosto gomes bessa em 01/02/2023 23:59.
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26/05/2023 23:50
Decorrido prazo de RENATA LUCIA BRASIL DE MOURA em 01/02/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2023 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2023 09:27
Juntada de Petição de procuração
-
14/03/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2023 15:36
Expedição de citação.
-
13/02/2023 15:36
Expedição de citação.
-
13/02/2023 15:36
Expedição de citação.
-
13/02/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 13:51
Publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2023 07:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA em 01/02/2023 23:59.
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05/02/2023 07:48
Decorrido prazo de CODAJAS INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
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09/01/2023 18:48
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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08/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
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09/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 15:10
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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23/09/2022 08:57
Publicado em 21/09/2022.
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20/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 19:40
Conclusos para decisão
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05/01/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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