TJBA - 8178111-46.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:00
Expedição de intimação.
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02/04/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 15:22
Expedição de intimação.
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27/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 04:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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21/10/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8178111-46.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Miguel Ferreira Junior Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8178111-46.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MIGUEL FERREIRA JUNIOR Advogado(s): REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DECISÃO Vistos etc.
Embargos de Declaração apresentados em ID. 462367349, alegando omissão/contradição.
Contrarrazões apresentadas em ID. 466723856. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não vislumbro contradição ou omissão no decisum, pois a matéria suscitada nos declaratórios somente poderá ser examinada pela respeitável Instância Superior.
Nesse contexto, recebo os embargos, pois tempestivos, mas ficam rejeitados, por ausência de obscuridade/contradição/omissão a ser esclarecida ou suprida, nos termos do art. 1.022, I do CPC.
Publique-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2024 22:53
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 04:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:27
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:18
Decorrido prazo de MIGUEL FERREIRA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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16/09/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8178111-46.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Miguel Ferreira Junior Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8178111-46.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL FERREIRA JUNIOR REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Embargada intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de ID, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
08/09/2024 04:04
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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08/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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06/09/2024 20:14
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:13
Expedição de intimação.
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06/09/2024 20:11
Expedição de intimação.
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06/09/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 13:08
Expedição de intimação.
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03/09/2024 13:07
Expedição de intimação.
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28/08/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 22:25
Juntada de Petição de informação
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28/06/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:48
Expedição de intimação.
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20/06/2024 08:46
Expedição de intimação.
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19/06/2024 05:38
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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19/06/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:47
Expedição de intimação.
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02/04/2024 13:44
Expedição de intimação.
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02/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 19:47
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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27/03/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2024 12:50
Juntada de Petição de informação
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25/12/2023 21:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 03:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2023 08:00
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 17:07
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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