TJBA - 8031509-91.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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25/09/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIO CARVALHO COSTA em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:41
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:41
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 21:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
21/09/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
13/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8031509-91.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: M.
C.
C.
Advogado: Clevson Coutinho Silva (OAB:BA61108) Interessado: Andreia Leite De Carvalho Advogado: Clevson Coutinho Silva (OAB:BA61108) Reu: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8031509-91.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: M.
C.
C.
INTERESSADO: ANDREIA LEITE DE CARVALHO Requerido(a) REU: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 4 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
05/09/2024 08:44
Juntada de Petição de 8 VCC_Proc. n. 8031509_91.2020.8.05.0001_Ciente despacho
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04/09/2024 18:15
Expedição de despacho.
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04/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:54
Conclusos para despacho
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16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 01:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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31/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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20/12/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2023 00:10
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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15/12/2023 16:45
Expedição de decisão.
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15/12/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 16:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
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23/08/2023 19:06
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
23/08/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
27/04/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2021 06:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
-
24/05/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2021 16:36
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 16:36
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DE CARVALHO em 27/04/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 16:36
Decorrido prazo de MARIO CARVALHO COSTA em 27/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:09
Decorrido prazo de ANDREIA LEITE DE CARVALHO em 27/04/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIO CARVALHO COSTA em 27/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/04/2020.
-
04/01/2021 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2020.
-
04/05/2020 18:55
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 12:24
Conclusos para decisão
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04/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 11:59
Declarada incompetência
-
30/03/2020 21:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
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28/03/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 18:03
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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28/03/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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