TJBA - 0301903-46.2014.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0301903-46.2014.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Executado: Danielle Pereira Nobre Advogado: Robson Cazaes Dos Anjos (OAB:BA12674) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 0301903-46.2014.8.05.0113 Classe Assunto: [Obrigação Tributária] Autor: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Réu: EXECUTADO: DANIELLE PEREIRA NOBRE Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
Constata-se a existência de bloqueio do valor integral para o pagamento do débito, tendo o ente exequente requerido a liberação do valor para quitação, bem como a quantia referente aos honorários sucumbenciais, com consequente extinção do feito (ID 436416513).
A executada manifestou-se nos autos por meio de petitório de ID 445895736, concordando com a pretensão do Município de expedição do Alvará Judicial para quitação do débito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC, ao tempo em que condeno o executado ao pagamento de custas processuais.
Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor pago, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Expeçam-se os alvarás judiciais referentes à garantia do juízo e os honorários.
Quanto ao valor residual, deve a executada informar os dados bancários necessários para a expedição do alvará.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se, fazendo-se as anotações de praxe e arquivando-se após o trânsito em julgado da presente decisão.
Atribuo força de mandado.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
08/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
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29/06/2022 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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29/06/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 12:14
Comunicação eletrônica
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27/06/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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09/06/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 02:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/03/2022 00:00
Mero expediente
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07/10/2021 00:00
Expedição de documento
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30/09/2021 00:00
Petição
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09/09/2021 00:00
Mandado
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09/09/2021 00:00
Mandado
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02/09/2021 00:00
Expedição de documento
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24/06/2020 00:00
Expedição de documento
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27/01/2016 00:00
Mero expediente
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22/01/2016 00:00
Expedição de documento
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22/01/2016 00:00
Petição
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04/12/2015 00:00
Documento
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23/02/2015 00:00
Documento
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08/07/2014 00:00
Mero expediente
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09/06/2014 00:00
Documento
-
09/06/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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