TJBA - 0801185-32.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:37
Decorrido prazo de I T V INDUSTRIA TEXTIL DO VESTUARIO LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:51
Decorrido prazo de I T V INDUSTRIA TEXTIL DO VESTUARIO LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 18:08
Decorrido prazo de I T V INDUSTRIA TEXTIL DO VESTUARIO LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:32
Decorrido prazo de I T V INDUSTRIA TEXTIL DO VESTUARIO LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0801185-32.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: I T V Industria Textil Do Vestuario Ltda - Me Advogado: Mateus Lima Da Rocha (OAB:BA55357) Requerente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0801185-32.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) REQUERIDO: I T V INDUSTRIA TEXTIL DO VESTUARIO LTDA - ME Advogado(s): MATEUS LIMA DA ROCHA (OAB:BA55357) DECISÃO Certifique o trânsito em julgado.
Expeça-se a respectiva RPV.
Após a expedição de RPV/Precatório, deve o feito ser sobrestado até o efetivo pagamento (Art. 2º do Provimento Conjunto N.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA).
Comprovado o pagamento pela Fazenda Pública, façam-se conclusos os autos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Concluídas as diligências necessárias, arquive-se definitivamente o feito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de setembro de 2024. -
07/10/2024 18:25
Expedição de decisão.
-
07/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
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03/10/2024 20:53
Decorrido prazo de I T V INDUSTRIA TEXTIL DO VESTUARIO LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
20/09/2024 17:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
20/09/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
11/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0801185-32.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: I T V Industria Textil Do Vestuario Ltda - Me Advogado: Mateus Lima Da Rocha (OAB:BA55357) Requerente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0801185-32.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) REQUERIDO: I T V INDUSTRIA TEXTIL DO VESTUARIO LTDA - ME Advogado(s): MATEUS LIMA DA ROCHA (OAB:BA55357) DECISÃO Certifique o trânsito em julgado.
Expeça-se a respectiva RPV.
Após a expedição de RPV/Precatório, deve o feito ser sobrestado até o efetivo pagamento (Art. 2º do Provimento Conjunto N.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA).
Comprovado o pagamento pela Fazenda Pública, façam-se conclusos os autos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Concluídas as diligências necessárias, arquive-se definitivamente o feito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de setembro de 2024. -
09/09/2024 18:24
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 18:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
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03/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:18
Expedição de sentença.
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02/09/2024 15:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/09/2024 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/05/2024 11:40
Conclusos para decisão
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27/10/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:19
Decorrido prazo de I T V INDUSTRIA TEXTIL DO VESTUARIO LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:08
Decorrido prazo de I T V INDUSTRIA TEXTIL DO VESTUARIO LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 18:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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04/10/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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24/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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24/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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21/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:43
Expedição de despacho.
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06/09/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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01/09/2023 14:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/08/2023 13:07
Expedição de ato ordinatório.
-
28/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:47
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/05/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2021 23:59.
-
28/03/2021 10:14
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
28/03/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
24/03/2021 08:54
Expedição de despacho.
-
24/03/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 00:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:52
Expedição de despacho.
-
25/02/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 00:00
Publicação
-
27/10/2020 00:00
Petição
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23/09/2020 00:00
Petição
-
10/09/2020 00:00
Publicação
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18/06/2020 00:00
Improcedência
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17/06/2020 00:00
Mero expediente
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30/05/2020 00:00
Petição
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29/05/2020 00:00
Petição
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13/05/2020 00:00
Publicação
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02/04/2020 00:00
Mero expediente
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25/11/2019 00:00
Petição
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23/10/2019 00:00
Petição
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21/09/2019 00:00
Publicação
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17/09/2019 00:00
Petição
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06/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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