TJBA - 0360163-35.2012.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0360163-35.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Colegio Teles Figueira Ltda - Me Advogado: Eduardo Mota Rosa (OAB:BA27769) Reu: Joselita Ferreira Dos Santos Almeida Terceiro Interessado: Curador Especial De Ausentes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0360163-35.2012.8.05.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Produto Impróprio] PARTE AUTORA: AUTOR: COLEGIO TELES FIGUEIRA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MOTA ROSA PARTE RÉ: REU: JOSELITA FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA Vistos, etc.
COLÉGIO TELES FIGUEIRA LTDA - ME propôs ação contra JOSELITA FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA, pelas razões expostas na prefacial.
O(A) autor(a) requereu a desistência do feito em petição retro.
A parte ré não foi citada.
Sumariamente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, se já decorrido o prazo de resposta, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu, o que não é a hipótese dos autos, pois não houve citação.
Do exposto, com base no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despesas pelo desistente.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
Salvador - BA, 8 de julho de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
14/02/2022 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/02/2022 04:33
Decorrido prazo de COLEGIO TELES FIGUEIRA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:33
Decorrido prazo de JOSELITA FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA em 28/01/2022 23:59.
-
14/11/2021 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
-
14/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
09/11/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
21/09/2021 00:00
Publicação
-
16/09/2021 00:00
Mero expediente
-
04/07/2021 00:00
Petição
-
11/05/2021 00:00
Petição
-
26/01/2021 00:00
Publicação
-
22/01/2021 00:00
Procedência
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
01/02/2020 00:00
Publicação
-
28/01/2020 00:00
Mero expediente
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Recebimento
-
10/08/2015 00:00
Publicação
-
06/08/2015 00:00
Mero expediente
-
15/08/2014 00:00
Publicação
-
14/08/2012 00:00
Petição
-
30/07/2012 00:00
Publicação
-
27/07/2012 00:00
Mero expediente
-
18/07/2012 00:00
Recebimento
-
17/07/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2012
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001219-41.2023.8.05.0146
Banco do Brasil S/A
Pamula Pereira dos Santos
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2023 14:22
Processo nº 8001565-58.2024.8.05.0145
Roberio Dias de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Dias Dourado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2024 10:33
Processo nº 0000048-61.2007.8.05.0110
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Valterlanio Rodrigues Barbosa
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2007 12:14
Processo nº 8000092-71.2020.8.05.0082
Mega Bom Atacado e Varejo de Alimentos L...
Municipio de Gandu
Advogado: Maico Coelho da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2020 15:56
Processo nº 8024337-98.2020.8.05.0001
Ricardo Tavares Moura
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Cassio Pereira Leao
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2024 17:02