TJBA - 8000092-71.2020.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 10/07/2025 23:59.
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21/05/2025 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:55
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:42
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:42
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de 8000092_71.2020.8.05.0082_parecer
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17/03/2025 10:13
Expedição de intimação.
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14/03/2025 18:10
Expedição de intimação.
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14/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:10
Expedição de intimação.
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06/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 09:12
Expedição de intimação.
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04/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 05:00
Decorrido prazo de MEGA BOM ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 19:24
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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22/09/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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13/09/2024 08:07
Expedição de intimação.
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12/09/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000092-71.2020.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Autor: Mega Bom Atacado E Varejo De Alimentos Ltda Advogado: Maico Coelho Da Silva (OAB:BA26239) Reu: Municipio De Gandu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000092-71.2020.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: MEGA BOM ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): MAICO COELHO DA SILVA registrado(a) civilmente como MAICO COELHO DA SILVA (OAB:BA26239) REU: MUNICIPIO DE GANDU Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação anulatória ajuizada por MEGA BOM ATACAREJO LTDA. em face do MUNICÍPIO DE GANDU, já qualificados, em que postulou, em síntese, a suspensão da exigibilidade da taxa de licença de localização e funcionamento em razão da inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1404/2018, para desconstituir os créditos tributários relativos aos exercícios de 2019 e 2020.
Intimado para dizer sobre a inadequação da via eleita pela formulação de pedido de declaração de inconstitucionalidade como pleito principal nesta ação (pedido n. 2, da página da página 14, da inicial), a parte autora defendeu a adequação de sua inicial, mas, em caráter subsidiário, pediu fosse oportunizada emenda à inicial (ID. 447196909).
Com efeito, o controle concentrado de constitucionalidade, que tem por objeto a análise da compatibilidade de lei ou ato normativo em face da Constituição, é realizado por meio de ações específicas, como a ação direta de inconstitucionalidade.
A ação ordinária, por sua vez, destina-se à proteção de direitos subjetivos e não à declaração abstrata de inconstitucionalidade de leis.
No caso, a parte autora formulou como pedido principal a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal.
Veja-se: “A procedência do pedido, para, confirmando os efeitos da liminar, declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1404/2018 no ponto em que majorou em 900% o valor da TLF para contribuintes do ramo de atividade e porte da Autora (...)”.
Em meu entender é clara a inadequação da via eleita frente ao pedido formulado, onde se pede a declaração de inconstitucionalidade.
Este vício deve ser o fundamento para o pedido principal, não o pedido em si.
A propósito, veja-se pedido envolvendo a TFF formulado pelo SICOOB nos autos n. 8000361-76.2021.8.05.0082: “A procedência do pedido, para declarar abusiva e inconstitucional o reajuste em que majorou em 1415% o valor da TLF para o ramo da parte Autora, desconstituindo os créditos tributários relativos ao exercício de 2019, 2020 e anos posteriores, determinando o lançamento nos valores previstos anteriormente, corrigidos monetariamente”.
Veja que o pedido principal é a declaração de abusividade e inconstitucionalidade do reajuste que atingiu a esfera individual do contribuinte, não da lei em si.
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) para emendar a inicial, pena de extinção.
Intime-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
03/09/2024 09:40
Expedição de citação.
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02/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
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19/10/2023 20:50
Decorrido prazo de MEGA BOM ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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19/10/2023 11:22
Expedição de intimação.
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19/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 16:24
Juntada de Petição de 8000092-71.2020.8.05.0082 - tributos- não intervenção.
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22/07/2023 22:07
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 17:46
Expedição de intimação.
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20/07/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 08:15
Expedição de citação.
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28/03/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 08:31
Decorrido prazo de MEGA BOM ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2020 23:59.
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19/05/2021 11:51
Publicado Intimação em 28/04/2020.
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19/05/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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08/01/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 07/10/2020 23:59:59.
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22/12/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 11:32
Conclusos para despacho
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26/08/2020 11:12
Juntada de Petição de citação
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26/08/2020 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2020 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2020 11:39
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/04/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 15:56
Conclusos para decisão
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27/02/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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