TJBA - 0573166-68.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0573166-68.2015.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gilson Ferreira Andrade Advogado: Paulo Ricardo Costa Da Hora (OAB:BA44724) Reu: Paulo Raimundo De Lima Andrade Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0573166-68.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente GILSON FERREIRA ANDRADE Requerido(a) PAULO RAIMUNDO DE LIMA ANDRADE Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, revelando a falta de interesse da parte na sua movimentação.
Registro que o feito é um daqueles que se inserem na Meta 2 do CNJ e vem contribuindo para impedir que a unidade judiciária alcance índices satisfatórios no cumprimento da referida meta.
Além disso, sua simples existência, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe.
Note-se, contudo, que o atual ordenamento processual civil (art. 485, § 7º, do CPC) permite a reconsideração do presente pronunciamento, o que decerto farei acaso a parte manifeste seu efetivo interesse no andamento do processo.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I.
Salvador, 14 de maio de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
04/09/2024 19:39
Baixa Definitiva
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04/09/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 23:50
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
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30/05/2024 23:38
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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14/05/2024 19:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:22
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:11
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Publicação
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14/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2022 00:00
Mero expediente
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/04/2021 00:00
Publicação
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05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2021 00:00
Mero expediente
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08/02/2021 00:00
Expedição de documento
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17/07/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2017 00:00
Mandado
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12/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/03/2017 00:00
Expedição de Mandado
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22/02/2017 00:00
Publicação
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17/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2017 00:00
Mero expediente
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03/08/2016 00:00
Concluso para Sentença
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24/06/2016 00:00
Publicação
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21/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2016 00:00
Liminar
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01/04/2016 00:00
Concluso para Sentença
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17/03/2016 00:00
Publicação
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17/03/2016 00:00
Petição
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14/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/01/2016 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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10/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2015 00:00
Petição
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01/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2015
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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