TJBA - 8003263-94.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Jacobina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 01:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8003263-94.2022.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina Exequente: Rozita Pacheco Barberino Advogado: Ludmila Almeida Da Silva (OAB:BA50090) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003263-94.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA EXEQUENTE: ROZITA PACHECO BARBERINO Advogado(s): LUDMILA ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA50090) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para produzirem as provas no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando a finalidade de eventuais requerimentos.
Havendo documento novo, deverá a parte proceder sua juntada nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Importa anotar que o não requerimento específico de produção de provas ensejará preclusão, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO CONDENATÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1.
Conforme o entendimento do STJ "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016).
Precedentes. [...] 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021) JACOBINA/BA, 9 de setembro de 2024.
Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito Designada -
03/11/2024 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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01/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 14:45
Expedição de intimação.
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01/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 03:32
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8003263-94.2022.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jacobina Exequente: Rozita Pacheco Barberino Advogado: Ludmila Almeida Da Silva (OAB:BA50090) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JACOBINA 1ª Vara da Fazenda Pública Rua Margem Rio do Ouro, s/nº, Centro, CEP 44.700-000, Fone (74) 3621-1481, Jacobina-BA E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003263-94.2022.8.05.0137 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) [Levantamento de Valor] AUTOR(A): ROZITA PACHECO BARBERINO EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADA a parte autora, através das suas advogadas, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Jacobina/BA, 26 de julho de 2023.
Márcia Regina de Jesus Diretora de Secretaria -
10/09/2024 07:42
Expedição de intimação.
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09/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 22:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 23:55
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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26/09/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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05/09/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:58
Expedição de citação.
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26/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 15:34
Expedição de citação.
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03/04/2023 17:42
Expedição de citação.
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03/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 16:02
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 21:28
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 12:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/09/2022 12:02
Conclusos para decisão
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12/09/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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