TJBA - 8101080-81.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502953814
-
29/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 02:43
Juntada de Petição de procuração
-
17/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 20:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:04
Juntada de Termo de audiência
-
14/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:32
Decorrido prazo de BARRETO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GELO EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:04
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
29/11/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2023 13:54
Expedição de ato ordinatório.
-
13/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8101080-81.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Barreto Comercio E Distribuidora De Gelo Eireli Advogado: Wadih Habib Bomfim (OAB:BA12368) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8101080-81.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BARRETO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GELO EIRELI Advogado(s): WADIH HABIB BOMFIM registrado(a) civilmente como WADIH HABIB BOMFIM (OAB:BA12368) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO Vistos, etc...
Defiro a prova oral pleiteada pela parte ré.
Nos termos do parágrafo segundo, do artigo 357, § 3º do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de dezembro de 2023, às 15:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desta unidade jurisdicional ficando deferida a produção de prova testemunhal e a tomada de depoimento pessoal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem rol de testemunhas, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Procedam-se às intimações necessárias, expedindo-se, se for o caso, mandado para intimação pessoal das partes, fazendo-se constar expressamente advertência de que a parte que regularmente intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece à audiência de instrução e julgamento, submete-se à pena de confissão, nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes promover as diligências necessárias, nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC.
Salvador, 27 de outubro de 2023 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
27/10/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 19:51
Expedição de despacho.
-
27/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 15:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
13/07/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 04:49
Decorrido prazo de BARRETO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GELO EIRELI em 06/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:03
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/07/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 10:31
Expedição de despacho.
-
05/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
16/02/2023 01:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 23:20
Decorrido prazo de BARRETO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GELO EIRELI em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 01:31
Mandado devolvido Positivamente
-
23/09/2022 07:49
Expedição de decisão.
-
23/09/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 09:25
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
21/09/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 17:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2022 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2022 15:14
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
-
02/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2022 10:57
Decorrido prazo de BARRETO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GELO EIRELI em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 10:33
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
07/08/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
-
22/07/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8185536-61.2022.8.05.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Ana Claudia de Jesus Silva
Advogado: Francisco Eugenio Querino de Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2022 14:25
Processo nº 8000207-59.2017.8.05.0127
Evelyn dos Anjos Leao
Lucas Vinicius Souza de Brito
Advogado: Vinicius Andrade Dantas Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2017 18:25
Processo nº 8064782-90.2022.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Lucimeire Costa Dias
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2022 14:48
Processo nº 0000137-77.2012.8.05.0185
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Gerci Luiz da Silva
Advogado: Artur Cesar Nascimento de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2012 10:45
Processo nº 8075978-57.2022.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Clara Barreira de Figueiredo
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2022 23:45