TJBA - 8002838-15.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 04:24
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 476835561
-
19/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 04:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
29/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
13/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8002838-15.2020.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carmem Mascarenhas Lopes Advogado: Jaime Guimaraes Lopes Junior (OAB:BA35934) Reu: Sul America Seguro Saude S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 8002838-15.2020.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que a prova pericial foi designada por este Juízo no despacho ID. 70064144, oportunidade em que foi nomeado a Perita Dra.
KATIA DA COSTA SARDEIRO para realização de perícia médica ortopédica.
Entretanto, após ter se mantido silente quanto ao chamado judicial, este Juízo revogou sua nomeação, e nomeou, em substituição, a perita Luciana de Sousa Quinteiro (ID. 128615846), tendo o despacho ID. 133380845 fixado os honorários no montante de R$1.100,00 (hum mil e cem reais).
Entretanto, a Perita informou no ID. 163086325 que não deu andamento à realização da perícia em razão de resistência do patrono da parte autora que, presente no local da perícia (residência da parte autora) insistiu que teria o direito de acompanhar a realização do exame pericial, motivo pelo qual também requereu sua destituição do múnus.
Após a revogação da nomeação da perita anterior e consequente nomeação de novo perito, Dra.
Katia Costa Sardeiro, para substituir aquela no encargo (ID. 288424975), verificou-se que “houve, em grau recursal, a concessão da tutela para que o patrono da autora possa acompanhar a perícia médica, que deverá ser realizada em sua residência”, razão pela qual determinou-se “a cientificação da perita nomeada no ID 288424975 sobre a nomeação e as peculiaridades da perícia (na residência da parte, com acompanhamento de advogado)”, para que cumprisse os demais termos da referida decisão.
Acórdão constante no ID. 409387319 consignou tal medida em favor do patrono da parte autora.
Nada obstante a intimação da referida perita (ID. 425268193), esta não atendeu ao chamado judicial, conforme Certidão expedida pelo cartório ao ID. 440510024.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos do processo n. 0810252-46.2015.8.05.0080, em trâmite nesta unidade, observo que a perita KATIA COSTA SARDEIRO não está atuando nas perícias designadas pelo Juízo, em virtude de condições clínicas, conforme se extrai do documento colacionado pela perita no ID. 442772156 daqueles autos.
Como sabido, as partes e interessados têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do conflito, incluída a atividade satisfativa.
Para tanto, todo aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé e todos devem cooperar entre si para que se obtenha, com celeridade, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º).
Assim, considerando que a perita nomeada nos autos está impossibilitada de atuar, entendo pela revogação da nomeação da perita Dra.
KATIA DA COSTA SARDEIRO, e NOMEIO, em substituição, o perito EPITÁCIO MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA, *35.***.*40-06, CRM 13658, (75) 8881-4775 / 3616-3895, [email protected], MANTENDO, NO MAIS, TUDO O QUE ANTES DETERMINADO NAS DECISÕES ID’s. 404035719 e 288424975, DEVENDO O CARTÓRIO OBSERVAR APENAS AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: Fica advertido o Sr.
Perito que deverá realizar a perícia no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta decisão e aceitação do encargo, bem como informar a este Juízo sobre necessidade de ampliação do referido prazo.
Ainda, deverá informar acerca da data e local de realização dos trabalhos (artigo 474, do CPC), sendo facultado ao mesmo que seja prestada a informação via e-mail desta Vara Cível ([email protected]).
Tão logo seja juntada o laudo, DETERMINO, DE LOGO, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO PARA LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS RESPECTIVOS, ficando o mesmo advertido que até resolvidos todos os incidentes do processo relativos à perícia, deverá manter sua atuação em juízo.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório da perícia, podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC).
Havendo divergência (s) apresentada (a) PELAS PARTES OU ASSISTENTES TÉCNICOS, DE FORMA FUNDAMENTADA, que deva (m) ser esclarecida (s), intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) (artigo 477, § 2º, do CPC).
Registro, de logo, que ACASO A DIVERGÊNCIA APRESENTADA SEJA CONSIDERADA INFUNDADA/PROTELATÓRIA, PODERÁ À PARTE SER APLICADA A PENA DE LITIGANTE DE MÁ-FÉ (nos termos do artigo 80, IV, V e VI do CPC).
Comunicações necessárias.
Utilize-se cópia deste expediente como mandado de intimação, para todos os efeitos legais.
Feira de Santana, data do sistema.
ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA Juíza de Direito -
09/09/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:56
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 26/06/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 13:37
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
02/06/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 14:39
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 14:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 12:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
07/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
10/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2023 08:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 19:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:50
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/06/2023 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2023 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
17/06/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:59
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
07/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 10:21
Outras Decisões
-
03/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2022 17:49
Outras Decisões
-
04/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 09:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
-
03/11/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
01/11/2021 03:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/08/2021 23:59.
-
01/11/2021 03:44
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 30/08/2021 23:59.
-
29/10/2021 20:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 20:13
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 15/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2021 11:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:10
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 21:48
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
06/09/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 10:53
Outras Decisões
-
31/08/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2021.
-
24/08/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 06:58
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
22/08/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2021
-
19/08/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 02:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 02:04
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 13/10/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 19:18
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
19/12/2020 18:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 18:10
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 25/08/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 14:25
Expedição de Certidão via Sistema.
-
15/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 21:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2020 08:23
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
20/08/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 03:56
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 08/06/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 08:18
Decorrido prazo de CARMEM MASCARENHAS LOPES em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2020 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2020.
-
13/05/2020 14:42
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
11/05/2020 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:28
Expedição de Certidão via Sistema.
-
07/05/2020 14:13
Audiência conciliação cancelada para 05/05/2020 10:00.
-
07/05/2020 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 07:45
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 16:29
Audiência conciliação designada para 05/05/2020 10:00.
-
09/03/2020 15:55
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
09/03/2020 10:17
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2020 13:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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