TJBA - 8005026-82.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 02:49
Mandado devolvido Positivamente
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21/03/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:19
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:53
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 13:59
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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18/01/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 12/11/2024 23:59.
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31/12/2024 09:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
22/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:38
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 10:12
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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06/09/2024 21:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 12/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8005026-82.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Ednelson Vilas Boas De Sousa Advogado: Kaline Andrade Dos Santos (OAB:BA71847) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005026-82.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: EDNELSON VILAS BOAS DE SOUSA Advogado(s): KALINE ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA71847) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 04 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:18
Expedição de intimação.
-
28/07/2024 22:55
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
28/07/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
22/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:16
Expedição de intimação.
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11/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 01:42
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:34
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:02
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 04:26
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
29/01/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 02:09
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:09
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 02:08
Decorrido prazo de KALINE ANDRADE DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:17
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 19:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 19:07
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
17/11/2023 11:51
Expedição de citação.
-
17/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 11:49
Juntada de acesso aos autos
-
17/11/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 11:44
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 10:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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17/11/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 20:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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