TJBA - 8089152-02.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 08:45
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8089152-02.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Almir Ferreira Marinho De Queiroz Junior Advogado: Almir Ferreira Marinho De Queiroz Junior (OAB:BA44928) Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8089152-02.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALMIR FERREIRA MARINHO DE QUEIROZ JUNIOR Advogado(s): ALMIR FERREIRA MARINHO DE QUEIROZ JUNIOR (OAB:BA44928) REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) SENTENÇA Vistos etc.
ALMIR FERREIRA MARINHO DE QUEIROZ JUNIOR, devidamente qualificado nos autos, propôs perante este MM.
Juízo a presente Ação em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, também devidamente qualificada.
Em petição de ID 405307878 as partes informam a realização de composição extrajudicial pugnando pela respectiva homologação.
Vieram os autos conclusos.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes ID 405307878, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Defiro o quanto requerido em petição de ID. 407895647, determinando a expedição do alvará judicial em prol da parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo retro.
As partes renunciaram o prazo recursal.
Após, arquive-se.
P.I.
SALVADOR/BA, 27 de setembro de 2023.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
27/10/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 22:04
Expedição de sentença.
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26/10/2023 18:15
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA MARINHO DE QUEIROZ JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 12:55
Expedição de sentença.
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27/09/2023 11:17
Homologada a Transação
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12/09/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA MARINHO DE QUEIROZ JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:03
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA MARINHO DE QUEIROZ JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:07
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA MARINHO DE QUEIROZ JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:22
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 09:08
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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22/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 07:25
Expedição de decisão.
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19/07/2023 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMIR FERREIRA MARINHO DE QUEIROZ JUNIOR - CPF: *29.***.*19-74 (AUTOR).
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18/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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