TJBA - 8174873-19.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/06/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:15
Decorrido prazo de MARCIA BONATE SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:37
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/09/2024 08:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/09/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCIA BONATE SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
22/09/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8174873-19.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcia Bonate Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Banco Pan S.a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8174873-19.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] Autor: AUTOR: MARCIA BONATE SANTOS Réu: REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do(a) Doutor(a), Juiz(a) de Direito da Vara de Relações de Consumo em epígrafe, da Comarca de Salvador, na forma da lei, etc., proceda a CITAÇÃO do Apelado para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 dias, em face do recurso de apelação interposto pelo autor contra a sentença proferida nestes autos.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador,03 de setembro de 2024.
Maria Neura Santana Moreira Seixas Técnico Judiciário -
03/09/2024 18:59
Expedição de ato ordinatório.
-
03/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 20:18
Decorrido prazo de MARCIA BONATE SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 05:41
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
30/05/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
29/05/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:25
Decorrido prazo de MARCIA BONATE SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 05:01
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
20/01/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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