TJBA - 8020602-52.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 01:32
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RENER LTDA - EPP em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLI BRIGITH REIS ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 04:01
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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23/09/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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20/09/2024 13:40
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8020602-52.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Transportadora Rener Ltda - Epp Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279) Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312) Reu: Carli Brigith Reis Araujo Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8020602-52.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: TRANSPORTADORA RENER LTDA - EPP Requerido(a) REU: CARLI BRIGITH REIS ARAUJO Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos, exceto a procuração, se requerido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador/BA, 27 de agosto de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 12:58
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:11
Expedição de Informações.
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17/04/2024 14:44
Expedição de carta via ar digital.
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29/07/2023 18:39
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RENER LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
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22/07/2023 23:41
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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22/07/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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05/05/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
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15/02/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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