TJBA - 8005206-30.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 10:47
Baixa Definitiva
-
12/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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10/02/2025 10:09
Expedição de sentença.
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06/02/2025 22:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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06/02/2025 21:22
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 21:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 22:56
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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22/10/2024 21:55
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 07:54
Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO FARIAS em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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20/07/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 10:39
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2024 22:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
20/04/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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19/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de RAFAELA PINHEIRO FARIAS em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 04:41
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
28/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:46
Expedição de despacho.
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18/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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29/11/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8005206-30.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Rafaela Pinheiro Farias Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005206-30.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: RAFAELA PINHEIRO FARIAS Advogado(s): SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST (OAB:BA47640) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Visto.
A parte autora da presente lide é o espólio de João de Deus Farias e não Rafaela Pinheiro Farias, sendo esta apenas a inventariante, conforme declarado na petição inicial.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: (i) colacionar aos autos o termo de inventariança nomeando-a como inventariante; (ii) apresentar procuração em nome do espólio de João de Deus Farias, constando a Sra.
Rafaela Pinheiro de Farias como inventariante; (iii) juntar aos autos os documentos pertinentes à comprovação da necessidade da gratuidade da justiça quanto ao espólio de João de Deus Farias, ou realize nesse mesmo prazo o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 25 de outubro de 2023.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
27/10/2023 22:56
Expedição de decisão.
-
27/10/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2023 20:53
Conclusos para decisão
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22/10/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 14:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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