TJBA - 8140362-29.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 07:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8140362-29.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jailson Ferreira Leal Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8140362-29.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: JAILSON FERREIRA LEAL Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Compulsando os autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0006410-06.2016.8.05.0000, cadastrado como TEMA 02, em trâmite na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja questão suscitada é a aplicação dos arts.7.º, §1.º, da Lei n.º 9.145/1997 e 110, §3.º, da Lei n.º 7.990/2001, que dispunham sobre a garantia de revisão dos valores da Gratificação de Atividade Policial GAP na mesma época e no mesmo percentual de reajuste do soldo, quando se tratar de ato normativo que incorpore parcela da referida vantagem pessoal ao vencimento básico do Policial Militar.
Nessa senda, considerando que o caso em testilha versa sobre o tema em questão, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO, até ulterior deliberação desse Juízo.
Intimem-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
06/09/2024 18:40
Expedição de decisão.
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06/09/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/02/2024 21:22
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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04/04/2023 21:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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16/02/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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18/10/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 13:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 16:34
Expedição de citação.
-
15/09/2022 16:33
Expedição de decisão.
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15/09/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2022 14:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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