TJBA - 0504877-34.2016.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0504877-34.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Fabio Santos Da Silva Advogado: Jose Bonifacio Costa Filho (OAB:BA675-A) Exequente: Matheus Dos Santos Farias Advogado: Jose Bonifacio Costa Filho (OAB:BA675-A) Executado: Jose Adomiran De Jesus Santos Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Advogado: Marcos Vinicius Nascif Souza Morais (OAB:BA37512) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504877-34.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: FABIO SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): JOSE BONIFACIO COSTA FILHO (OAB:BA675-A) EXECUTADO: JOSE ADOMIRAN DE JESUS SANTOS Advogado(s): FABIANA RODRIGUES ROCHA registrado(a) civilmente como FABIANA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA16784), MARCELO PESSOA SANTOS (OAB:BA35550), MARCOS VINICIUS NASCIF SOUZA MORAIS (OAB:BA37512) SENTENÇA Trata-se de pedido cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada.
No curso do processo, a parte exequente informou a satisfação integral da obrigação. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, o próprio exequente informou a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nessa fase processual.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
13/10/2022 03:47
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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13/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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07/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 11:35
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 02:47
Decorrido prazo de JOSE ADOMIRAN DE JESUS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
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04/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2022 04:26
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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18/04/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 08:53
Conclusos para decisão
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12/11/2021 20:25
Mandado devolvido Positivamente
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12/11/2021 19:47
Mandado devolvido Positivamente
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10/11/2021 22:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 09:06
Expedição de Ofício.
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05/11/2021 16:59
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 16:59
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 15:41
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/07/2020 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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23/08/2018 00:00
Documento
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23/08/2018 00:00
Expedição de documento
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16/07/2018 00:00
Petição
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06/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Mero expediente
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21/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/05/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Publicação
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10/05/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Procedência em Parte
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22/11/2017 00:00
Petição
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18/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Documento
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07/11/2017 00:00
Documento
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07/11/2017 00:00
Expedição de documento
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07/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Petição
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18/10/2017 00:00
Petição
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09/10/2017 00:00
Publicação
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06/10/2017 00:00
Mero expediente
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04/10/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Publicação
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21/09/2017 00:00
Petição
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20/09/2017 00:00
Petição
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28/07/2017 00:00
Publicação
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26/07/2017 00:00
Mero expediente
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21/03/2017 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Publicação
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21/12/2016 00:00
Publicação
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16/12/2016 00:00
Mero expediente
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14/12/2016 00:00
Documento
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14/12/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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