TJBA - 0816709-40.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 22:53
Juntada de Certidão óbito
-
13/05/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
11/10/2024 08:33
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 20:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
14/09/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:11
Expedição de decisão.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0816709-40.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jesus Fernandez Falcon Advogado: Joao Victor Ribeiro Barreto (OAB:BA66007) Advogado: Matheus Silva Dos Anjos (OAB:BA61075) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0816709-40.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: JESUS FERNANDEZ FALCON Vistos, etc.
Considerando o nítido propósito modificativo/infringente dos presentes aclaratórios, com fulcro no disposto no art. 1.023, §2º, do CPC/2015, intime-se o Município de Salvador para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo Executado.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
04/09/2024 20:07
Expedição de despacho.
-
04/09/2024 20:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JESUS FERNANDEZ FALCON em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de JESUS FERNANDEZ FALCON em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 12:59
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 10:09
Expedição de despacho.
-
01/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 01:27
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
30/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
25/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 11:22
Expedição de decisão.
-
11/06/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 11:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/05/2024 23:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 19:27
Decorrido prazo de JESUS FERNANDEZ FALCON em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
18/04/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:21
Expedição de ato ordinatório.
-
12/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:02
Decorrido prazo de JESUS FERNANDEZ FALCON em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
15/02/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/03/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2021 00:00
Petição
-
07/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
05/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/07/2016 00:00
Expedição de Carta
-
16/09/2015 00:00
Mero expediente
-
13/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
13/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002690-83.2018.8.05.0044
Municipio de Candeias
Antonio Lazaro de Souza
Advogado: Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2018 10:39
Processo nº 8000606-28.2023.8.05.0079
Monica Moura Costa
Jose Alves da Costa Filho
Advogado: Jessimar Silva Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2023 15:44
Processo nº 8003618-29.2018.8.05.0272
Edivaldo Antonio da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2021 22:55
Processo nº 8003618-29.2018.8.05.0272
Edivaldo Antonio da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2018 14:31
Processo nº 8130304-64.2022.8.05.0001
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Arlinda Paloma Silva Lima
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2022 10:38