TJBA - 8000718-63.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
31/08/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:17
Expedição de intimação.
-
07/08/2024 10:41
Expedição de intimação.
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06/08/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000718-63.2022.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Jose Soares Dos Santos Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198) Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Terceiro Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento Conjunto da CGJ-CCI-06/2016, Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso XXVII- dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem , em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Cté, 01/08/2024- NOELMA SOARES DE CARVALHO SILVA-Escrevente Ad Hoc. -
02/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:48
Juntada de decisão
-
23/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/08/2023 18:05
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO COTRIM em 24/08/2023 23:59.
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31/08/2023 12:24
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/08/2023 02:06
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
23/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
23/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
04/08/2023 05:25
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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04/08/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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02/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 09:24
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 22:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/01/2023 06:00.
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08/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 05:36
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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07/03/2023 05:21
Publicado Intimação em 19/01/2023.
-
07/03/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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08/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
29/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2023 01:35.
-
25/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000718-63.2022.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Jose Soares Dos Santos Advogado: Carlos Mateus Da Cunha (OAB:BA34198) Advogado: Jarbas Ladeia Freire (OAB:BA34199) Advogado: Fabiano Carvalho Cotrim (OAB:BA34195) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Terceiro Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000718-63.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JOSE SOARES DOS SANTOS Advogado(s): FABIANO CARVALHO COTRIM (OAB:BA34195), CARLOS MATEUS DA CUNHA (OAB:BA34198), JARBAS LADEIA FREIRE (OAB:BA34199) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o Requerente noticia o descumprimento pelo Requerido da ordem judicial proferida na decisão interlocutória sob ID nº 241333594, haja vista a continuação dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor, conforme se observa nas petições sob ID nº 350091225 e 350544617 e documentos de ID nº 350091246 e 350544619.
Posto isto, no tangente ao aludido descumprimento, determino a intimação do Requerido para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir o quanto determinado na decisão liminar de ID nº 241333594, em todos os seus termos, considerando a inexistência de interposição de recurso próprio e de qualquer ordem judicial posterior no sentido de conferir efeito suspensivo à decisão por mim proferida, sob pena de multa diária, que majoro para o importe de R$1.000,00 (mil reais), para a hipótese de descumprimento da medida, a contar da intimação da presente decisão.
Ademais, tendo em vista o descumprimento da medida supramencionada, determino que o réu realize o depósito nos autos do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio.
Todavia, em atenção ao disposto no §3º do art. 537, do CPC, somente será permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, e de decisão de eventual impugnação, não mais passível de recurso, o que, em ocorrendo, deve o pedido de levantamento ser renovado pela parte exequente em momento oportuno.
Oficie-se ao INSS sobre o teor da presente decisão para que proceda ao imediato cancelamento dos descontos no benefício previdenciário de titularidade do autor sob nº 548.572.057-5, referentes ao contrato de nº 967936247, devendo a operação de cancelamento ser informada nos presentes autos, através do e-mail [email protected], no prazo de 10 (dez) dias.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 16 de janeiro de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
18/01/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 09:30
Expedição de intimação.
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18/01/2023 09:23
Expedição de intimação.
-
18/01/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 19:39
Outras Decisões
-
16/01/2023 14:26
Conclusos para decisão
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13/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 11:11
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/11/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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16/11/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:50
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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12/10/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 05:51
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
11/10/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 03:19
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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11/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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06/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:21
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/11/2022 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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29/09/2022 12:18
Expedição de intimação.
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29/09/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 12:04
Expedição de citação.
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29/09/2022 11:57
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
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24/08/2022 20:29
Audiência Conciliação convertida em diligência para 04/05/2022 08:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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29/07/2022 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:12
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 08:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
-
04/04/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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