TJBA - 8007655-14.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:59
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8007655-14.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LEMOS SALOMAO 1.
MARIA DAS GRAÇAS LEMOS SALOMÃO, devidamente qualificado nos autos, requer a Curatela de MARIA DE LOURDES LEMOS, que é sua irmã, nascida em 15 de dezembro de 1933, filha de Agesilau Lemos e Helena Vasconcelos Lemos, conforme se verifica pelo documento de ID 455547186, aduzindo que a mesma é portadora de transtorno psíquico que lhe retira a capacidade de reger sua vida. 2.
A Interditanda foi submetido à perícia médica, conforme laudo de ID 480909406, tendo o Douto Perito concluído que a mesma é portadora do transtorno psíquico classificado pelo CID 10: G30 (Doença de Alzheimer em Estágio 3), que lhe retira a capacidade de gerir sua pessoa e, destarte, de exercer os atos da vida civil e administrar seus bens. 3. Foi realizado estudo social pela Assistente Social Terezinha de Jesus Franco Netto, conforme relatório de ID 468212365. 4. A Curadoria Especial manifestou-se favoravelmente a pretensão da Requerente - ID 495752156. 5. O Ministério Público, através da seu Representante, opinou favoravelmente à Curatela - parecer de ID 504947044. 6. A Interditanda deve, de fato, ser declarada incapaz, já que, conforme o Douto Perito, não possui condições psíquicas suficientes para gerir a sua vida civil, conforme consignado no sobredito laudo pericial. 7. Diante do exposto, hei por bem reconhecer e declarar a incapacidade civil de MARIA DE LOURDES LEMOS, brasileira, filha de AGESILAU LEMOS e HELENA VASCONCELOS LEMOS, RG 11.672.524-97, SSP/BA, CPF *22.***.*80-06, e, em consequência, amparado no inc.
III do art. 4º do Código Civil e atendendo-se à disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, nomeio-lhe como Curadora MARIA DAS GRAÇAS LEMOS SALOMÃO ,brasileira, viúva, residente nesta cidade, RG 00.733.852-04, SSP/BA, CPF *43.***.*35-91, que é sua irmã , a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil, bem assim zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. 8.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no inc.
III do art. 9º do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil competente, bem assim a sua publicação na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, sendo que, no caso de assistência judiciária, bastará que se publique no DPJe. P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE. Ilhéus/BA, 13 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito - 
                                            
11/07/2025 16:13
Expedição de intimação.
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11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:13
Expedição de Termo de Compromisso.
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30/06/2025 06:04
Juntada de Petição de informação
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28/06/2025 14:40
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8007655-14.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) M.L REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LEMOS SALOMAO 1.
MARIA DAS GRAÇAS LEMOS SALOMÃO, devidamente qualificado nos autos, requer a Curatela de MARIA DE LOURDES LEMOS, que é sua irmã, nascida em 15 de dezembro de 1933, filha de Agesilau Lemos e Helena Vasconcelos Lemos, conforme se verifica pelo documento de ID 455547186, aduzindo que a mesma é portadora de transtorno psíquico que lhe retira a capacidade de reger sua vida. 2.
A Interditanda foi submetido à perícia médica, conforme laudo de ID 480909406, tendo o Douto Perito concluído que a mesma é portadora do transtorno psíquico classificado pelo CID 10: G30 (Doença de Alzheimer em Estágio 3), que lhe retira a capacidade de gerir sua pessoa e, destarte, de exercer os atos da vida civil e administrar seus bens. 3. Foi realizado estudo social pela Assistente Social Terezinha de Jesus Franco Netto, conforme relatório de ID 468212365. 4. A Curadoria Especial manifestou-se favoravelmente a pretensão da Requerente - ID 495752156. 5. O Ministério Público, através da seu Representante, opinou favoravelmente à Curatela - parecer de ID 504947044. 6. A Interditanda deve, de fato, ser declarada incapaz, já que, conforme o Douto Perito, não possui condições psíquicas suficientes para gerir a sua vida civil, conforme consignado no sobredito laudo pericial. 7. Diante do exposto, hei por bem reconhecer e declarar a incapacidade civil de MARIA DE LOURDES LEMOS, brasileira, filha de AGESILAU LEMOS e HELENA VASCONCELOS LEMOS, RG 11.672.524-97, SSP/BA, CPF *22.***.*80-06, e, em consequência, amparado no inc.
III do art. 4º do Código Civil e atendendo-se à disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, nomeio-lhe como Curadora MARIA DAS GRAÇAS LEMOS SALOMÃO ,brasileira, viúva, residente nesta cidade, RG 00.733.852-04, SSP/BA, CPF *43.***.*35-91, que é sua irmã , a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil, bem assim zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. 8.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no inc.
III do art. 9º do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil competente, bem assim a sua publicação na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, sendo que, no caso de assistência judiciária, bastará que se publique no DPJe. P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE. Ilhéus/BA, 13 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito - 
                                            
25/06/2025 10:40
Expedição de intimação.
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25/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 10:49
Expedição de despacho.
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14/05/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de informação
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24/03/2025 17:43
Expedição de despacho.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007655-14.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Das Gracas Lemos Salomao Advogado: Camila Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA47116) Advogado: Luisa Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA67970) Advogado: Thais Campos De Azevedo (OAB:BA48901) Advogado: Amanda Bastos De Moura (OAB:BA54009) Requerido: Maria De Lourdes Lemos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Alex Soares De Melo Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007655-14.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LEMOS SALOMAO PARTE RÉ: REQUERIDO: MARIA DE LOURDES LEMOS D E S P A C H O 1.
Intime-se a Curadoria Especial, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. 2.
Vindo a manifestação, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007655-14.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Das Gracas Lemos Salomao Advogado: Camila Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA47116) Advogado: Luisa Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA67970) Advogado: Thais Campos De Azevedo (OAB:BA48901) Advogado: Amanda Bastos De Moura (OAB:BA54009) Requerido: Maria De Lourdes Lemos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Alex Soares De Melo Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007655-14.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LEMOS SALOMAO PARTE RÉ: REQUERIDO: MARIA DE LOURDES LEMOS D E S P A C H O 1.
Intime-se a Curadoria Especial, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. 2.
Vindo a manifestação, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito - 
                                            
20/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Documento_1
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007655-14.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Das Gracas Lemos Salomao Advogado: Camila Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA47116) Advogado: Luisa Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA67970) Advogado: Thais Campos De Azevedo (OAB:BA48901) Advogado: Amanda Bastos De Moura (OAB:BA54009) Requerido: Maria De Lourdes Lemos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Alex Soares De Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007655-14.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LEMOS SALOMAO 1.
Em acolhimento à manifestação do Ministério Público - ID 469039311 -, intime-se a Requerente para, em 15 (quinze) dias, comprove as medidas adotadas para assegurar os cuidados com a saúde da Interditanda. 2.
Aguarde-se a realização da perícia agendada para a data de 07.11.2024 - ID 463481010.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 16 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito - 
                                            
07/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEMOS SALOMAO em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:13
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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13/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEMOS SALOMAO em 23/08/2024 23:59.
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31/10/2024 13:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/09/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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20/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEMOS SALOMAO em 14/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LEMOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:48
Expedição de despacho.
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15/10/2024 11:54
Juntada de Petição de Documento_1
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10/10/2024 14:58
Expedição de despacho.
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23/09/2024 20:11
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007655-14.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Das Gracas Lemos Salomao Advogado: Camila Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA47116) Advogado: Luisa Rocha Arleo Barbosa (OAB:BA67970) Advogado: Thais Campos De Azevedo (OAB:BA48901) Advogado: Amanda Bastos De Moura (OAB:BA54009) Requerido: Maria De Lourdes Lemos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007655-14.2024.8.05.0103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS LEMOS SALOMAO REQUERIDO: MARIA DE LOURDES LEMOS 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de ação de Interdição em que foi realizado estudo social pela Assistente Social Terezinha de Jesus Franco Netto - ID 46346980 - e levando em consideração as ponderações trazidas no arrazoado de ID 457298574 e o fato da Interditanda ter 90 anos de idade (nascida em 15.12.1933), dispenso a realização da entrevista que reza o art 751 do Código de Processo Civil e, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, nomeio o perito/psiquiatra Dr.
Alex Soares de Melo (CREMEB 33.885) para promover o exame de verificação da higidez mental da Interditanda, no local onde se encontra: na Rua Visconde de mauá nº 88, bairro centro, nesta cidade, na data de 07 de novembro de 2024, a partir das 16:00. 3.
O perito nomeado será remunerado pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, uma vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais).
O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III, IV e §1º da Resolução 17/2019 do TJBA. 4.
Intime-se o perito nomeado para promover a perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo à seguinte indagação: se a Pericianda, por motivo de transtorno mental, perturbação ou desenvolvimento mental incompleto, não tem efetivamente condições de dirigir a própria vida, bem como de exercer os atos da vida civil, no local onde se encontra a Interditanda. 5.
Procedam-se com as intimações necessárias.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 11 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito - 
                                            
11/09/2024 22:52
Nomeado perito
 - 
                                            
11/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2024 16:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/09/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
11/09/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
10/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2024 13:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/08/2024 10:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/08/2024 16:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/09/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
 - 
                                            
08/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2024 13:35
Publicado Despacho em 02/08/2024.
 - 
                                            
04/08/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 10:38
Nomeado perito
 - 
                                            
30/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
30/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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