TJBA - 8002349-35.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 12/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002349-35.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Suzana Lindoso Vieira Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PROCESSO: 8002349-35.2023.8.05.0124 ATO ORDINATÓRIO: Diante da interposição dos Embargos de Declaração, nos termos do § 2º, art. 1.023, CPC, intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos propostos.
Itaparica - BA, 24 de fevereiro de 2025.
LUIZA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
13/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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13/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
05/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 10:41
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 10:41
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 05:43
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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04/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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04/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
04/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
04/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
04/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2024 21:06
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:43
Audiência Una realizada conduzida por 04/11/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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31/10/2024 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002349-35.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Suzana Lindoso Vieira Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002349-35.2023.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: SUZANA LINDOSO VIEIRA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DESPACHO Redesigne-se a audiência de conciliação, tendo em vista o ocorrido em ID 416359665.
Intimem-se.
Itaparica, data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 25/2024 -
07/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:18
Audiência Una designada conduzida por 04/11/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002349-35.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Suzana Lindoso Vieira Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8002349-35.2023.8.05.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA LINDOSO VIEIRA Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA REU: BANCO BMG SA Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Vistos etc.
Com a instalação do Juizado Especial Cível Adjunto nesta Comarca, admite-se a adoção do rito previsto na Lei nº 9.099/95 em razão da natureza da causa e do valor a ela atribuído (art. 3º e Enunciado nº 58 do FONAJE), possibilitando a resolução mais célere das demandas sob sua competência, dispensado o prévio recolhimento de custas.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a triangulação processual, com a formação do contraditório e da ampla defesa.
Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do Juizado (art. 3º, §1º, IV da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça e art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95), para a qual deverá ser intimada a comparecer a parte Autora, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito, devidamente acompanhada por seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 (vinte) salários-mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 9º), ressaltando-se que o presente rito não admite representação.
Observado o intervalo a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para, respectivamente, contestar integralmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) ou do mandado (arts. 231 e 335, III do CPC), bem como comparecer à supracitada audiência no dia e horário designados por esta Serventia, sob pena de decretação da revelia, consoante arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 11 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Érico RODRIGUES Vieira JUIZ DE DIREITO " Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Audiência de conciliação por vídeoconferência para 23/10/2023 15:30, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Advertência: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, participarão da audiência de instrução e julgamento levadas/convidadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Itaparica, 18 de setembro de 2023.
GABRIEL PINHEIRO Servidor(a) -
04/09/2024 19:34
Expedição de citação.
-
04/09/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 21:23
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/10/2023 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
-
23/10/2023 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:45
Expedição de citação.
-
18/09/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/10/2023 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
-
12/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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