TJBA - 0000041-54.2002.8.05.0204
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:12
Expedição de intimação.
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13/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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06/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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02/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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02/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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02/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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02/12/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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29/10/2024 12:46
Expedição de intimação.
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29/10/2024 12:46
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000041-54.2002.8.05.0204 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Ernestina A.
Santana, Aurilene Paiva, Edson De S.
Costa, Catia C., Ozemaria G.
E Outros Advogado: Valdinei Lopes De Oliveira (OAB:BA372-B) Reu: Municipio De Presidente Dutra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000041-54.2002.8.05.0204 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ERNESTINA A.
SANTANA, AURILENE PAIVA, EDSON DE S.
COSTA, CATIA C., OZEMARIA G.
E OUTROS Nome: ERNESTINA A.
SANTANA, AURILENE PAIVA, EDSON DE S.
COSTA, CATIA C., OZEMARIA G.
E OUTROS Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I- Intimem-se os autores, através de seu advogado, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se subsiste interesse no presente feito, requerendo providência efetiva ao seu andamento.
Ressalte-se que o pedido deve ser formulado de modo específico, bem como recolhidas as custas do ato, se devidas.
Formulações genéricas de prosseguimento serão interpretados como ausência de manifestação.
II- Não havendo resposta, intimem-se pessoalmente os autores, para cumprir o presente despacho, em igual prazo, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c o § 6°do Código de Processo Civil.
III- Em caso de persistir a inércia e na hipótese de o réu ter contestado o feito, intime-se o demandado para se manifeste acerca do interesse na continuidade da demanda, nos termos do art. 485, § 6°, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 11 de janeiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/09/2024 19:57
Expedição de intimação.
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10/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
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04/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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16/03/2024 10:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:05
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 21:38
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 15:46
Expedição de intimação.
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11/01/2024 16:01
Expedição de intimação.
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11/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 22/05/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:28
Expedição de intimação.
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06/08/2022 15:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 05/08/2022 23:59.
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08/07/2022 13:34
Expedição de intimação.
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08/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:21
Conclusos para decisão
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15/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 03:05
Decorrido prazo de VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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20/02/2022 11:53
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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20/02/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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14/02/2022 12:53
Expedição de intimação.
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14/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 12:48
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 17:52
Juntada de Certidão
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15/09/2017 16:17
REMESSA
-
30/11/2009 00:00
PROCEDÊNCIA
-
09/05/2002 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2002
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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